Cadê o panelaço?
Luiz Claudio Romanelli*
“Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos”.
Winston Churchill
Desde que assumiu, Michel Temer tem sido pródigo em suas escolhas. Na semana passada, mais uma vez foi muito questionado com a indicação do seu ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para ocupar a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal. Há que se considerar que ninguém é de ferro, pois seus antecessores, Fernando Henrique e Dilma também nomearam seus chefes da Advocacia Geral da União como ministros do STF (Gilmar Mendes e Dias Toffolli).
Com a nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência, fez a história se repetir, levantando as mesmas suspeitas da reedição do ato da presidente Dilma, (que nomeou Lula em busca do foro privilegiado) para correligionário, e pelo jeito terá a mesma sorte do ex-presidente Lula, ou não, aguardemos.
Antes disso, acomodou nas presidências da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, dois dos mais representativos parlamentares que estão sob suspeita, pelas investigações feitas pela operação lava jato, mas dizem, que após a delação da Odebrecht e a revisão já anunciada pelo MPF de fazer um “pente fino” nas últimas quatro eleições gerais (16 anos), sobreviverão apenas as baratas, após a hecatombe da democracia.
Pela norma do STF, Alexandre de Moraes será, automaticamente, o juiz responsável pela revisão das ações penais da Lava Jato julgadas pelo pleno, as que envolvem os presidentes da República, do Senado e da Câmara…
Convenhamos, até a velhinha de Taubaté está crente de que todas essas escolhas tem o único objetivo de “estancar a sangria” da Lava Jato.
O ministro já desfiliou-se do PSDB e afirmou que vai se declarar impedido caso lhe caia no colo algum processo que envolva o grã tucanato. Nessa, nem a velhinha de Taubaté acreditou.
A última sobre o ministro, autor de uma bem referenciada obra acadêmica, pesa a suspeita que ele teria plagiado trechos da obra do constitucionalista espanhol Francisco Rubio Llorente, “Derechos fundamentales y principios constitucionales”, em seu livro Direitos Humanos Fundamentais. Antes de se prejulgar e considerando a sua produção acadêmica, é bom ouvi-lo antes de jogá-lo a fogueira.
Tudo bem que como disse o professor de Ciência Politica da Universidade de Brasília, Luis Felipe Miguel: “o ministro da Justiça de Temer escrevendo um livro sobre direitos humanos já é como um dono de churrascaria publicando um manual vegano”.
Mas tão ou mais grave do que as trapalhadas na política e as tentativas de blindar os amigos da Lava Jato, são as medidas que Temer vem tomando, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
Não vou nem comentar sobre as reformas trabalhista e previdenciária, mas de outro projeto, alvo de repúdio do Ministério Público do Paraná, dos MPs de outros estados e do Ministério Público Federal e das instituições de defesa do consumidor de todo o Brasil.
Em conluio com empresas imobiliárias e com os bancos, o governo gesta uma medida provisória que altera regras para a retomada de imóveis de pessoas inadimplentes. A medida estabelece que o consumidor que não tenha mais como pagar o financiamento de um imóvel perca até 80% do valor gasto ao rescindir o contrato.
O procurador de Justiça paranaense Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor do MP-PR, ressalta que a medida provisória é inconstitucional por ofender o Sistema de Defesa do Consumidor, uma vez que a legislação não admite abusos que gerem enriquecimento ilícito do fornecedor. “A cobrança de 80% representa um retrocesso em relação às normas já estabelecidas. A jurisprudência é firme em fixá-la entre 10 e 25% da quantia dispendida”.
A norma em discussão, segundo ele, coloca o consumidor em uma grave situação de desvantagem na relação contratual perante o fornecedor, “que tenta junto ao governo lançar o ônus da crise, mais uma vez, sobre os ombros do comprador”.
Na nota pública divulgada em 3 de fevereiro, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor mostra sua preocupação com a ampliação do processo de endividamento.
Conforme a nota, “a proposta permitiria uma situação na qual o consumidor que se visse obrigado a devolver o imóvel recém-adquirido por ter perdido sua capacidade econômica de pagamento não apenas teria de devolvê-lo à incorporadora, mas também perderia até 80% pago pelo bem e se tornaria devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ali esteve”.
Ainda segundo a nota, a incorporadora, além de cobrar todas essas quantias e poder reter até 80% do valor adquirido pelo imóvel, também o receberia livre para colocá-lo novamente à venda pelo preço integral.
Num momento em que o país tem mais de 12 milhões de desempregados, sem que haja perspectiva de reversão desse quadro a médio prazo, o governo deveria adotar políticas de proteção aos trabalhadores e consumidores. Mas faz justamente o contrário, com medidas que penalizam ainda mais os trabalhadores. No entanto, não ouço o retinir de panelas, nem para o caso acima citado, nem para toda supressão de direitos.
Paz e Bem, uma ótima semana a todas e todos.
*Luiz Cláudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, ex-secretário da Habitação, ex-presidente da Cohapar, e ex-secretário do Trabalho, é deputado pelo PSB e líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná. Escreve às segundas-feiras sobre Poder e Governo.