Não leram e não gostaram

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“O topo da inteligência é alcançar a humildade”. Ditado judaico

Dia a dia me convenço mais que o filósofo e escritor Umberto Eco estava certo quando disse que “o drama da internet é que ela promoveu o tolo da aldeia a portador da verdade”. Antes, disse ele, falavam apenas “em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade. Normalmente, os imbecis da aldeia eram imediatamente calados, mas agora eles têm o mesmo direito à palavra de um Prêmio Nobel’. Sábio Umberto Eco!

Nesses tempos de comunicação instantânea, muitas pessoas não se dão ao trabalho de ler, analisar e se informar adequadamente sobre um tema, antes de saírem soltando palpites infelizes. Simplesmente não leem e não gostam. Ou então discutem exclusivamente lendo manchetes de jornal ou de sites. São os imbecis da internet, a que Eco se referiu. Não aprofundam o debate e ficam repetindo equívocos que são reproduzidos por pessoas que também não leram. E aí, de fato, a desinformação acaba prevalecendo.

É o que está acontecendo com as propostas enviadas pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa e que começam a ser debatidas pelos deputados. Trata-se de um conjunto de medidas que são necessárias à administração pública, com temas importantes e relevantes para o interesse público, modernizadoras e que trazem transparência e segurança jurídica.

Para evitar a desinformação ou interpretações errôneas sobre as medidas, como relator do projeto e em consenso entre os deputados da base aliada, optamos por dividi-lo em seis proposições. O objetivo
dessa divisão é separar as propostas por tema, para que sejam melhor compreendidas. Faremos uma ampla discussão dos projetos, inclusive para evitar interpretações equivocadas. Vamos discutir todos os temas, e ter todas as informações necessárias.

Os desinformados e suas opiniões maltrapilhas dizem que o governo quer aprovar as medidas a toque de caixa e sem nenhuma discussão. Mais uma invencionice descabida. Não há nenhum atropelo na votação destes projetos.

O governo pediu regime de urgência para votação do projeto porque algumas matérias tratam de alterações tributárias. Nestes casos, é preciso respeitar dois princípios: anterioridade e noventena. O primeiro estabelece que mudanças que envolvem tributação só entram em vigor no exercício seguinte a sua aprovação. O segundo diz que é preciso respeitar um prazo mínimo de noventa dias da data em que a lei tenha sido publicada até sua entrada em vigor, ou seja, os projetos transformados em lei só passam a vigorar em janeiro de 2017.

Ao todo serão 45 dias em que haverá a tramitação e discussão dos projetos. É um prazo mais do que suficiente, que permitirá que todos os deputados e a sociedade conheçam profundamente as medidas e
apresentem sugestões e emendas para que possamos aprimorá-los. Não há tratoraço, não há segundas intenções ocultas.

O primeiro projeto trata sobre uma reformulação no Conselho dos Contribuintes dando maior transparência, modernidade e mais garantia para todos. Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da Fazenda) e a instituição do depósito administrativo para quem não desejar ficar pagando juros. O CCRF será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do Estado e três dos contribuintes). As mudanças favorecem o contribuinte e o Estado, pois garantem maior segurança jurídica, reforçam a paridade (Poder Público x Setor Privado) na composição das câmaras técnicas de julgamento e agilizam os processos. Antes, os processos poderiam ser julgados em até três anos, agora o prazo será de no máximo seis meses.

O segundo projeto trata exclusivamente da análise da instituição das taxas de fiscalização e controle de recursos hídricos e recursos minerais. Cria uma módica taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos e taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e
aproveitamento de recursos minerais. Não há impacto para consumidores residenciais ou comerciais do Paraná.

A intenção é cobrar da água usada na geração de energia que é remetida para outra unidade da federação. Não existe o ICMS na geração de energia, apenas no consumo. Então tudo aquilo que o Paraná gera de energia e vende para outro estado, não fica ICMS correspondente.

Da mesma forma com os recursos minerais, que terão isenção na exploração de calcário e argila e redução da taxa que atenda as peculiaridades das atividades econômicas do Estado. Essas taxas já são cobradas em estados como Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Amapá, de empresas que exploram recursos hídricos e minerais para aproveitamento econômico, principalmente geração de energia, e vendem essa energia para outros estados. A medida pode gerar uma receita anual ao Paraná de cerca de R$ 100 milhões, e os recursos serão aplicados, integralmente e exclusivamente em projetos que conservem, protejam e restaurem a degradação ambiental. Os recursos serão geridos pela Secretaria do Meio Ambiente.

O terceiro projeto autoriza a alienação de ações excedentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado do Paraná, a SANEPAR permanecerá com 60% das ações ordinárias, e os recursos serão utilizados exclusivamente em investimentos públicos que possam melhor a vida das pessoas.

Também autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito até o montante de R$ 150 milhões junto ao Banco do Brasil para financiar parcialmente a execução do Programa Rotas do Desenvolvimento, para a duplicação da Rodovia dos Minérios.

Institui ainda o Conselho de Controle das Estatais, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes, fazer o acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais.

Os desinformados que não leram e não gostaram saíram bradando aos quatro cantos que o governo quer privatizar a Copel e a Sanepar. Mintchura, como diria Neuzinha Brizola. Não há qualquer intenção de venda de controle acionário das estatais.

O governo do Estado tem um excedente de ações que ultrapassa a quantidade necessária para a manutenção do controle acionário pelo Estado e avalia a possibilidade de trocas de ativos. No caso da
Sanepar, por exemplo, o Estado detém 74% das ações, sendo que por emenda de minha autoria aprovada em 1995, deve ter um percentual mínimo de 60%. Esses 14% excedentes poderão ser comercializados porque
a população não se beneficia desses ativos, que podem ser trocados por outros mais úteis, em especial nas áreas de habitação, transporte e educação.

No caso do empréstimo, os recursos serão usados para construção de rodovias. Temos um problema grave aqui na Região Metropolitana que é a ligação com Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Itaperuçu. A
intenção é duplicar a Rodovia dos Minérios, construir os viadutos e resolver um problema de toda uma região com grande adensamento populacional.

O quarto projeto trata exclusivamente dos temas relativos ao ICMS e o ITCMD. Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS nº 93/2015, que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto. Não há nenhum impacto ao contribuinte ou consumidor.

A quinta proposta trata da delegação à Cohapar da competência para fazer a avaliação e a eventual alienação por licitação de imóveis do Estado. Autoriza a Cohapar a alienar os bens imóveis do Estado que já possuam autorização legislativa e autoriza que se possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis de que trata a Lei nº 18.663/15, para a realização de programas habitacionais.

O sexto projeto trata da redução de taxas do Detran e isenção do IPVA dos devedores até 2011, autorizando a redução de taxas do Detran de veículos de locadoras, até o limite da redução praticada em outros Estados, como forma de preservar a economia paranaense e de evitar danos à arrecadação tributária. Garante competitividade ao Estado na disputa com outras unidades da federação, que estão promovendo uma guerra fiscal. Estabelece que as dívidas de IPVA com mais de cinco
anos, já prescritas, serão perdoadas.

Como se vê, os projetos não são um bicho de sete cabeças. São medidas necessárias e não podemos nos perder em uma discussão estéril, em clima de torcida de futebol. São assuntos importantes e relevantes para o interesse público, que modernizam a gestão.

O país – todos estão sentindo no bolso- vive uma crise sem precedentes. E o Estado tem que melhorar a arrecadação e investir em obras e políticas públicas que melhorem a vida das pessoas, gerem empregos, contribuam para o crescimento da atividade econômica. Cada um dos projetos tem como objetivo dar eficiência à máquina pública. Os que dizem o contrário é porque não leram e não gostaram. Ou vão na onda dos tolos da aldeia.