A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (07), o substitutivo de autoria dos deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) e Tiago Amaral (PSB) ao projeto PL 631/2015 que define novos critérios de escolha de diretores de escolas da rede estadual de educação do Paraná. O projeto segue agora à sanção do governador Beto Richa.
O projeto prevê eleições diretas nas escolas públicas, com o voto igualitário de professores, funcionários, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos menores, tornando o processo de escolha mais democrático. A partir de agora, toda a comunidade escolar passa a ter o mesmo peso na escolha dos gestores.
“A democracia será aprofundada, incentivando toda a comunidade a acompanhar de perto a gestão da escola. Além disso, os candidatos terão apresentar metas de gestão, o que tem como consequência maior comprometimento com a comunidade escolar e menos com interesses alheios à educação”, diz o líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli.
A consulta para escolha dos diretores será realizada entre os meses de novembro e dezembro, por meio de voto por chapa. Podem ser candidatos os servidores que pertençam ao Quadro Próprio do Magistério, ao Quadro Único de Pessoal, ao Quadro de Funcionários da Educação Básica ou ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
Para se candidatar, eles devem ter curso superior com licenciatura e compor o quadro do estabelecimento de ensino desde o início do ano letivo da consulta. Os atuais diretores também poderão ser candidatos à reeleição.
Outro requisito necessário é que os candidatos tenham participado de curso de gestão escolar específico em formação continuada, oferecido pela Seed, por instituições formadoras ou do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, na linha de estudo de Gestão Escolar, ou de Curso de Pós-Graduação lato ou strictu sensu, com ênfase em gestão escolar, comprovado mediante diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.
Os deputados aprovaram emenda que permite que os candidatos a diretores e diretores auxiliares de estabelecimentos exclusivamente de educação profissional poderão concorrer mediante comprovação de curso superior em sua área específica.O candidato a diretor também deverá apresentar plano de ação compatível com o projeto político pedagógico da escola e com as políticas educacionais do Estado. O mandato é de quatro anos e após dois anos o Conselho Escolar, formado por alunos, pais, professores e funcionários, fará uma avaliação sobre o cumprimento das metas e prestação de contas. “A própria comunidade que fiscalizará e acompanhará a gestão do diretor”, explica Romanelli.
Referência – O líder do governo na Assembleia considera que a lei paranaense traz conceitos novos e que servirá como referência nacional sobre gestão democrática nas escolas.
“Estamos integrando a comunidade escolar, trazendo os pais para dentro da escola do seu filho. Além de tratar da questão administrativa e pedagógica, o diretor também terá que ser um gestor democrático. Estamos empoderando a comunidade escolar que exercerá, por meio do controle social e do conselho escolar, o controle da gestão do diretor”, analisa Romanelli.