Projeto amplia benefício fiscal para empresas de tecnologia em Cornélio Procópio

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) defendeu a importância da ampliação do benefício fiscal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas dos setores de informática, telecomunicações e eletroeletrônicos instaladas em Cornélio Procópio e em mais três cidades paranaenses.

O projeto de lei foi apresentado ontem pelo governador Ratinho Júnior (PSD) ao abrir os trabalhos do Legislativo. No ano passado, Romanelli e o deputado Douglas Fabrício (Cidadania) protocolaram um projeto com a mesma temática, porém como tratava de renúncia fiscal a iniciativa precisa ser do Executivo.

“O texto foi lido na sessão de abertura dos trabalhos e começou a tramitar oficialmente. Trata-se de um projeto de lei importante, que amplia o rol de municípios aptos a atraírem estabelecimentos industriais de produtos eletrônicos, de telecomunicação e de informática com benefícios fiscais”, disse Romanelli nesta quarta-feira (3).

Pela proposta, passam a receber o benefício fiscal do ICMS, empresas localizadas Cornélio Procópio, Londrina, Campo Mourão e Guarapuava. Atualmente o benefício é válido apenas em Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Pato Branco e Dois Vizinhos. O projeto de lei estende o diferimento fiscal para municípios que possuem campus da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná).

“A lei estimula a implantação de espaços para a criação e desenvolvimento de tecnologia, que concentrem recursos humanos, laboratórios e equipamentos e incentivem a formação de processos, produtos e serviços industriais que destaquem o Paraná”, aponta Romanelli.

COMPETITIVIDADE — Romanelli afirma ainda que a aprovação da proposta encaminhada pelo governador é mais um incentivo para a retomada da economia no pós-pandemia. Para ele, a medida vai possibilitar aumento da competitividade da indústria paranaense, além de estimular a abertura de novas vagas para o mercado de trabalho, aumento de renda e inovação tecnológica.

Pela legislação, fica diferido o recolhimento do ICMS correspondente à importação de componentes, partes e peças para fabricação de produtos de informática, eletroeletrônicos e de telecomunicações recebidas do exterior. Com isso, fica concedido crédito fiscal de ICMS correspondente a 80% do valor do imposto destacado na venda destes produtos, quando da operação de saída resultante da industrialização.

“Para utilizar o benefício, as empresas devem, obrigatoriamente, incorporar “softwares” produzidos e/ou desenvolvidos em território brasileiro, preferencialmente em incubadoras, e os municípios no entorno dos campi da UTFPR têm condições suficientes de produzir e desenvolver equipamentos tecnológicos e softwares que podem ser utilizados em larga escada em todo o Brasil. É uma proposta para inserir o Paraná no circuito tecnológico nacional, garantindo as mesmas condições de competitividade dos demais estados”, conclui Romanelli.

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