Conheça 5 leis do deputado Romanelli para defender o consumidor

O deputado Romanelli é um grande defensor dos direitos do consumidor. Neste 15 de março, Dia do Consumidor, separamos algumas leis na área que foram apresentadas por ele na Assembleia Legislativa do Paraná.

Livro de Reclamações do Consumidor (Lei Nº 18623/2015)

Livro de Reclamações do Consumidor

O livro de Reclamações do Consumidor deve estar presente em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços do estado e a ideia é que seja usado para o registro de questionamentos ou queixas que envolvam aquisição de bens ou serviços. O projeto dá mais amparo ao consumidor, especialmente quando vítima de atos abusivos por parte de fornecedores e prestadores de serviços.

Ampliação do acesso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 16136/2009)

Determina às empresas manter um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta e de fácil acesso. A lei amplia a proteção e previne o consumidor de problemas através de uma postura mais consciente e crítica sobre as mercadorias e serviços adquiridos. “O código foi uma das poucas leis brasileiras amadurecida na sociedade. É uma lei voltada à prevenção, reparação e punição. Porém sua aplicação prática ainda é insuficiente”, lembra o deputado.

Proibição da cobrança antecipada em diárias de hotéis (PL 474/2018)

A pretexto de assegurar reservas, muitos hotéis cobram antecipadamente de seus clientes. A cobrança por algo que ainda não foi prestado ofende a sequência natural das relações de consumo. E em muitos casos o cliente mesmo pagando acaba por não conseguir se hospedar, o famoso overbooking. Isso acaba por dificultar ressarcimentos.

Transparência na velocidade da internet (Lei Nº 18752 de 2016)

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Dados da empresa de tecnologia americana Akamai mostram que a velocidade da internet no Brasil é a 9ª pior entre 54 países pesquisados. Por isso esta lei obriga as operadoras de telefonia a informar ao consumidor, em forma de gráficos na fatura mensal, o registro da velocidade média de envio e recebimento de dados afim de garantir que o que está contrato e pago seja efetivamente entregue.

Venda de cerveja em estádios de futebol (Lei Nº 19128/2017 )

Trata-se de proteger o direito que o consumidor consciente tem de consumir uma cerveja ou chopp enquanto se diverte. Proibir não é o caminho para evitar a violência, até porque a maioria das pessoas que vão aos estádios não participa de atos. O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, sujeitando-se ainda à pena de reclusão de um a dois anos.

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