Um projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, amplia a abrangência e a importância das leis propostas pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) que asseguram o acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Paraná. O projeto do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) prevê que estabelecimentos comerciais no país possam disponibilizar o CDC na versão física ou de maneira digital, via QRCode.
“No Paraná, já avançamos ao determinar que uma cópia impressa do código de defesa do consumidor esteja disponível nos estabelecimentos comerciais. Mas é claro que com o desenvolvimento de novas tecnologias de informação, esse acesso pode ser mais ágil, rápido e fácil consulta e interação”, disse Romanelli.
O deputado paranaense é autor de duas leis estaduais que ampliam a defesa e reforçam a importância da proteção ao consumidor. Uma delas é a lei 16.136/2009, que determina que todas as empresas devem manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta e de fácil acesso.
Outra inovação está na lei estadual 18.623/2015, que determina aos estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços a disposição de um livro de reclamações do consumidor.
Apoio
A proposta nacional tem o apoio do Conselho do Comércio Varejista da Fecomércio de São Paulo que considera urgente a aprovação do projeto, pois modernizará e simplificará a obrigação quanto à fixação de conteúdo pelos empresários, também vai promover a redução de dispêndios e proporcionará mais assertividade aos consumidores nas consultas à legislação.
O pleito está totalmente alinhado às demandas da federação, de redução do número de placas e cartazes obrigatórios nos estabelecimentos comerciais, incluindo a opção de que possam ser disponibilizados de maneira digital.
O projeto, segundo o deputado federal, está alinhado à desburocratização para o comércio, principalmente para as micro e pequenas empresas, que sofrem com penalidades financeiras ao não conseguirem cumprir com todas as determinações das legislações desse aspecto.