Paraná vai punir com rigor aumento abusivo de preço durante pandemia, diz Romanelli

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) reafirmou que o Paraná vai proibir a participação nas licitações públicas de empresas que praticarem, em casos de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual.

É o que dispõe o projeto de lei aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa. Romanelli é um dos autores da proposta que altera a lei estadual 15.608/2007, que trata de normas e princípios da licitação e contratação no âmbito dos poderes públicos,  com a inclusão do inciso IX ao artigo 156 da legislação.

“Não podemos permitir que em um momento crítico como o que vivemos por conta da pandemia, empresas ajam de má fé e aumentem os preços dos produtos, com o claro objetivo de obter lucro exorbitante, aproveitando-se da necessidade do consumidor”, disse o deputado.

Romanelli destaca ainda que a proposta busca evitar a prática abusiva de aumento do preço de insumos e equipamentos individuais utilizados no combate à pandemia da covid-19.

A nova lei evita os descasos cometidos por algumas empresas. A prática pode levar o consumidor a recusar a compra de produtos ou insumos importantes no combate ao coronavírus ou, por outro lado, despender recursos onerosos para manter a segurança própria e da família.

“É de conhecimento de todos que empresas aproveitam situações como as que estamos vivendo para aumentar o preço de produtos necessários para a segurança do consumidor. Além de ser uma prática lesiva e abusiva, é um desrespeito com o consumidor”, lamenta.

Além de Romanelli, a proposta é de autoria ainda dos deputados Delegado Francischini (PSL), Soldado Adriano José (PV), Alexandre Amaro (Republicanos), Arílson Chiorato (PT), Emerson Bacil (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL), Delegado Jacovós (PL), Luiz Fernando Guerra (PSL), Marcel Micheletto (PL), Soldado Fruet (Pros), Boca Aberta Jr. (Pros), Michele Caputo (PSDB), Nelson Luersen (PDT), Do Carmo (PSL), Ricardo Arruda (PSL) e Tercilio Turini (CDN).

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