As Comissões de Defesa do Consumidor e Indústria e Comércio, Emprego e Renda realizam nesta terça-feira, 1º de março, às 9h, no Auditório Legislativo (Sala nova da CCJ), uma audiência pública para discutir projeto de lei de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), que obriga empresas a comunicar seus credores de que serão negativados, com correspondência enviada na modalidade de Aviso de Recebimento (A.R.).
Segundo Romanelli, o projeto visa proteger os direitos do consumidor, o que obriga órgãos de proteção como Serasa, SPC ou Seproc a fazerem análise da legitimidade do crédito e notificarem os consumidores antes de incluí-los no cadastro de inadimplentes.
“É um projeto que visa defender o direito do consumidor hipossuficiente frente ao poder de quem tem hoje a capacidade de negativá-lo e negar a ele o crédito. O que nós queremos é uma mudança, pois hoje esses serviços não fazem análise da legitimidade do crédito. Hoje a maioria das pessoas não recebe a carta do Serasa e as pessoas só descobrem que foram negativadas quando já estão incluídas no cadastro negativo. Muitas vezes, paga-se o débito que é inexistente ou entra-se no juizado especial para poder cancelar o débito”, analisa Romanelli.
O projeto define que as empresas devem esperar cinco dias a partir da devolução do aviso de recebimento assinado — pelo próprio consumidor ou por outra pessoa — para só então colocar o nome do cidadão no cadastro negativo, devendo também apresentar no ato documentos que comprovem o débito financeiro.
O lançamento negativo somente poderá ocorrer depois de efetivada a notificação prévia, tendo o consumidor 15 dias para a quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento. Em caso de comprovação pelo consumidor sobre a existência de erro, inexatidão, quitação ou inexistência do fato informado, a empresa será obrigada a retirar, no prazo máximo de cinco dias úteis, os dados cadastrais indevidos, independentemente de manifestação dos credores ou informantes.
Estarão presentes na audiência os advogados que atuaram na defesa da lei em de São Paulo Marco Aurélio de Carvalho, Tiago de Lima Almeida, o co-autor da lei de São Paulo e advogado com atuação na área do direito do consumidor, Paulo Eduardo Pinheiro de Souza Bonilha, e o autor de parecer na lei de São Paulo, André Ramos Tavares e os presidentes da Associação Comercial, Fecomércio, Fiep, Faciap e Procon Paraná.
Foto: Pedro Oliveira/Alep