“O Plano Diretor de Paranaguá elaborado pela UFPR criou a zona de desenvolvimento econômico espelhando o polígono, depois definindo como eixo modal”

DEPUTADO LUIZ CLAUDIO ROMANELLI (PSB): Senhor Presidente, Sra. Deputada, Srs. Deputados, ouvi o pronunciamento do Deputado Tadeu Veneri sobre essa matéria que foi veiculada na mídia na quinta-feira da semana passada e gostaria de poder dizer aqui e prestar um esclarecimento, que neste momento o Procurador-Geral do Estado Paulo Rosso, o Presidente do Instituto Ambiental do Paraná Luiz Mossato Pinto e o Superintendente da APPA, dos Portos do Paraná, Luiz Dividino, estão concedendo uma entrevista coletiva detalhando o tema que envolveu a concessão da licença ambiental para a instalação ou para a liberação dentro do eixo modal de Paranaguá, dos licenciamentos ambientais da região, porque não estamos tratando apenas de um licenciamento ambiental, Deputado Rasca Rodrigues, são diversas empresas que obtiveram o licenciamento ambiental entre 2013 e 2014 dentro do eixo modal.

É uma questão na verdade que trata, vou depois distribuir, tomar a liberdade de distribuir um relatório que explica que desde 2011, perdão, desde 2001 a Secretaria dos Transportes e a APPA vêm tratando desse tema e inclusive em 2007 foi alterado o Plano Diretor de Paranaguá, que foi elaborado pela UFPR e que criou a zona de desenvolvimento econômico espelhando o polígono, depois definindo como eixo modal. O fato é que em 2009 também uma Lei Complementar municipal, a 62/2007, dispôs sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Paranaguá, o que tornou viável o empreendimento, os empreendimentos que estão aqui licitados, inclusive o desse da Green Logística. A cada ano, tivemos aqui os avanços em relação ao tema, até que em janeiro de 2014 foi instituído o eixo modal de Paranaguá e depois o Instituto Ambiental concedeu, com base na legislação vigente, o licenciamento ambiental.

O fato é que estamos aqui em uma discussão, na minha avaliação, equivocada e gostaria de poder separar esse tema em duas questões. A primeira é discutir o seguinte, a licença ambiental que foi concedida pelo IAP. É legal ou ilegal? Tudo leva ao convencimento de que está absolutamente legal a concessão da liminar, tanto que em juízo a eminente Promotora de Paranaguá que trata do meio ambiente tentou derrubar a licença ambiental e não conseguiu. Por quê? Porque ela está conforme determina a legislação vigente.

A região que está sendo dita não é Parque Nacional, não é Parque Estadual, não é Parque. A Lei da Mata Atlântica permite a utilização no caso específico de um pátio de caminhões, ou seja, legalmente possível, além de que o tema envolve o interesse público e social, Deputado Rasca, V.Ex.ª que foi Presidente do IAP, foi Secretário do Meio Ambiente e sabe muito bem.

O próprio Governador à época, Jayme Lerner, no dia anterior à Audiência Pública, Deputado Nelson Justus, o senhor que era Secretário da Indústria e Comércio, lembro-me desse episódio, no dia anterior à Audiência Pública para ver se instalavam ou não a Renault naquela área, que era uma área de Mata Atlântica… (É retirado o som.) SR. PRESIDENTE (Deputado Ademar Traiano – PSDB):

Deputado Romanelli, V.Ex.ª…

DEPUTADO LUIZ CLAUDIO ROMANELLI (PSB): Gostaria de usar o horário do PSB.

PRESIDENTE (Deputado Ademar Traiano – PSDB): PSB, por mais 10 minutos.

DEPUTADO LUIZ CLAUDIO ROMANELLI (PSB): Obrigado. No dia anterior, ele assinou um Decreto declarando aquela área de interesse público, por conta da instalação da Renault, resolveu o problema da Audiência Pública e da concessão da licença ambiental com base, claro, no interesse público e social, por conta da geração de empregos e de a toda atividade econômica que decorreu da instalação da Renault, muito embora acho que sempre se deu muitos incentivos à Renault, mais do que a outras empresas. O fato é que essa licença ambiental foi analisada por todos os organismos que interagem com o tema, inclusive com o próprio Ibama.

O Ibama, aliás, foi induzido o erro, multou e depois voltou atrás, anulou as multas. A IcmBio, que tem de fato, embora não houvesse a necessidade legal de anuência do Instituto Chico Mendes, por conta do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, o IAP deu ciência ao órgão Federal e encaminhou em duas datas distintas informações sobre o pedido da Geen Logistics. A IcmBio não se opôs ao licenciamento.

Inclusive, o próprio Tribunal de Justiça, em sede de uma manifestação, disse claramente que não foram observados tanto pela eminente Promotora de Justiça e a digna Magistrada os documentos, os procedimentos que haviam sido observados na concessão da licença e inclusive em sede de um mandado de segurança delegou a liminar considerando que os pedidos, que o procedimento da concessão da licença ambiental era legal.

O fato é que o licenciamento, o Decreto, a questão que envolveu inclusive o fato de termos 12 hectares impactados, que se chama uma intervenção antrópica, inclusive com construções já antigas no terreno e outras atividades, pequena cobertura florestal, o fato é que houve a necessidade do plantio, houve a necessidade do plantio de 20 hectares de espécies nativas e unidades de conservação estaduais. Isso foi fruto até da própria autorização que foi dada, ou seja, na verdade na Legislação da Lei da Mata Atlântica, n.º 11.428 de 2006, e no Código Florestal, a Lei n.º 12.651 de 2012, estabelece que o órgão ambiental licenciador, através do procedimento administrativo próprio, pode promover a Declaração de Utilidade Pública e o interesse social.

Ou seja, na verdade não precisaria nem ter tido um Decreto Governamental. Estou dando essas explicações e penso que certamente com a leitura do documento todos poderão tirar suas próprias conclusões, mas para dizer que sob nenhuma hipótese houve qualquer tipo de ilegalidade na concessão especificamente da licença ambiental.

O fato é o seguinte, a licença ambiental é legal ou ilegal? Se é legal, estamos tratando de uma questão que é no sense, no sense, dizer que estamos tratando de um tema quando há a legalidade expressa do ponto de vista da concessão da licença ambiental. Por outro lado, quero aqui em nome do Governador Beto Richa repudiar a afirmativa feita ou a tentativa de fazer qualquer vinculação societária entre os proprietários da Green Logística, que é o Tuco Farracha, Theodócio Jorge Atherino, através de uma pessoa jurídica ARF, e Luiz César Buffara, pois não foi, não é e nunca teve nenhuma sociedade específica em relação à Green Logística.

A empresa que ele, a família teve uma participação acionária é a Green Gold, é uma outra questão que não tem absolutamente nada a ver com a Green Logística. Então, quero deixar claro a todos que muito embora a licença seja legal, é um eixo modal estratégico para Paranaguá, é um tema da maior relevância e interesse público, o Governador não foi e não é sócio da empresa Green Logística, nem através dele ou de qualquer familiar que pudesse representar a família. Mas, deixar claro isso para que não nos enganemos do que estamos tratando.

O Governador considera um absurdo e uma infâmia essa acusação e, aliás, confia na Justiça e a Justiça Federal fará a mesma coisa que provavelmente será feito aqui com a Justiça Estadual, vai considerar pelos fundamentos da legalidade da concessão e da inexistência de qualquer vínculo todo esse processo que o IAP fez absolutamente regular e legal. Pois não, Deputado Marcio.

Deputado Marcio Nunes (PSD): Deputado Romanelli, Srs. Deputados, Sr. Presidente e aqueles que nos assistem pela TV Sinal, espero ser breve neste aparte mas não poderia deixar aqui, Deputado Romanelli, de fazer um pequeno detalhamento a respeito da questão ambiental não só no Paraná, mas no Brasil.

Acho que a questão se é sócio ou não é sócio, acredito que essa é uma discussão menor, inclusive porque me parece que ser o Governador do Estado do Paraná não é uma punição. Se o Governador por acaso fosse um empresário, tivesse uma empresa, qual é a punição por ele ser Governador do Estado?

É não haver o licenciamento de uma área que talvez pertencesse a ele – e não acredito que seja sócio, está dizendo que não é, mas se fosse também, em outras áreas, em outras situações não teria, no meu ponto de vista, nenhum problema. O que tem que ser analisado é o licenciamento e esse não foi colocado à prova em nenhum momento, até porque o licenciamento não foi derrubado.

E quero dizer o seguinte: O grande problema do Brasil e do Paraná é a demora nos licenciamentos. Se tivéssemos licenciamentos mais agilizados no Paraná, você pode ter certeza de que teríamos muito mais empresas instalando no Estado, muito mais empregos sendo gerados, muito mais impostos sendo pagos e estaríamos melhorando e melhorando muito a qualidade de vida do povo do Paraná.

Então, o que precisamos entender é que o mundo mudou. Estamos em um outro mundo, o mundo da informática, mas infelizmente o setor público não mudou, ele demora e muito tempo para dar uma licença pública muitas vezes em áreas consolidadas.

Vou dar um exemplo aqui, a BR que liga Campo Mourão a Maringá, quantos anos que existe essa estrada? Precisava de uma duplicação e queriam um EIA/RIMA, estudo de impacto ambiental. Meu Deus do Céu! A estrada já está impactada, construída naquele mesmo lugar há 60 anos, será que uma simples duplicação vai causar um grande impacto que vai prejudicar a população paranaense?

Não, muitas vidas foram ceifadas, muito progresso deixou de chegar a todo o Paraná porque os licenciamentos são atravancados. Acho que em um momento como este é que temos que dar importância para novos licenciamentos e para que possamos fazer licenciamentos firmes, mas com mais celeridade, mais rapidez. Obrigado.

DEPUTADO LUIZ CLAUDIO ROMANELLI (PSB): Obrigado, Deputado Marcio. Quero concluir, que certamente alguns aqui retornarão às ilações infundadas. Mas, enfim, o que quero dar é uma satisfação aos que quiserem nos ouvir, é que a discussão aqui é a seguinte: A licença ambiental que foi concedida é uma licença que legalmente foi analisada – sobre ela, na verdade -, todas as decisões judiciais mantiveram as decisões administrativas que o Instituto Ambiental do Paraná emitiu, primeiro a licença prévia e depois a licença de instalação.

Em relação à infâmia, porque é uma infâmia a acusação feita contra o Governador Beto Richa, quero aqui dizer que é um absurdo e que sob nenhuma hipótese o Governador tem qualquer relação societária com a empresa Green Logística. É isso. Obrigado.