O projeto de lei 0594/2015 que obriga as empresas a comunicaremos consumidores de que serão negativados, através do envio de correspondência com aviso de recebimento, será amplamente debatido com todos os setores da sociedade, antes de ser enviado ao plenário da Assembleia Legislativa para ser votado. O compromisso foi assumido pelo deputado Luiz Claudio Romanelli, autor do projeto, na audiência pública convocada pelas Comissões de Defesa do Consumidor e Indústria e Comércio, Emprego e Renda para discutir o tema, realizada na manhã desta terça-feira (01/03).
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que assegurou a constitucionalidade da iniciativa e há uma lei similar em vigor no estado de São Paulo. Outros 14 estados também tem projetos regulamentando a questão. A Câmara Federal já aprovou projeto, que agora tramita no Senado.
“O objetivo é proteger os direitos do consumidor, o que obriga órgãos de proteção como Serasa, SPC ou Seproc a fazerem análise da legitimidade do crédito e notificarem os consumidores antes de incluí-los no cadastro de inadimplentes. Diante das ponderações das associações comerciais do Estado, contrárias ao projeto, vamos aprofundar o debate e encontrar um ponto de equilíbrio que defenda o direito do consumidor e não inviabilize o funcionamento dos créditos”, ponderou o deputado Romanelli.
Segundo a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, desde 2012 o órgão contabiliza 286 queixas de consumidores incluídos indevidamente em registros negativos. “Todos sabemos qual é o resultado de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes. Acredito que podemos debater e melhorar o projeto, mas é evidente que não é possível ficar como está. O consumidor tem o direito de ser previamente informado que terá seu nome incluído no cadastro de inadimplentes”, analisou.
Para o professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP André Ramos Tavares, autor do parecer sobre a lei de São Paulo, encomendado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor-Proteste, o projeto do deputado Romanelli dá efetividade ao previsto na Constituição Federale no Estatuto do Consumidor.
“Há um postulado constitucional que costuma ser esquecido, determinado pelo artigo 219 da Constituição Federal. “O mercado é patrimônio nacional. É constituído não somente por agentes econômicos, mas também pelos cidadãos. As entidades de proteção ao crédito ocupam uma posição pública que gera onerosidade à sociedade quando atuam à margem do controle”, analisou.
Para o advogado Tiago de Lima Almeida, que atuou na defesa da Lei15.659/2015, o projeto de lei de autoria do deputado Romanelli, a exemplo da lei em vigor em São Paulo, regulamenta o artigo 43 do Estatuto do Consumidor, que estabelece o direito de ser comunicado previamente e por escrito sobre a inscrição no cadastro de inadimplentes.
“Não são esporádicas as ações de consumidores que buscam na Justiça a reparação de danos em função de negativação indevida. O projeto visa instituir mecanismos de proteção aos mais vulneráveis, que são os consumidores. Não podemos priorizar os lucros dos órgãos de proteção ao crédito e de credores infratores em detrimento do interesse público”, disse.
O advogado Paulo Eduardo Pinheiro de Souza Bonilha, co-autor do parecer sobre a Lei de São Paulo, encomendado pelo Conselho Federal da OAB, defende a constitucionalidade do projeto apresentado por Romanelli. “O projeto é plenamente constitucional. Complementa a norma geral que é o Código do Consumidor. A lei trata justamente de estabelecer a notificação do consumidor”.
Segundo ele, o artigo 43 do Código do Consumidor diz que as informações tem que ser verdadeiras, claras e amparadas em cadastros verdadeiros. “As informações precisam ser inseridas de forma cautelosa. O sistema é sujeito a erros e o consumidor é o grande perdedor. É vital que o consumidor tenha ciência da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. A aprovação do projeto , ao final, será benéfico a todo o sistema”, analisou.
Fotos: Pedro Oliveira/Alep