A ação popular que será apresentada na Justiça Federal pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) vai pedir a suspensão imediata da cobrança integral pelo sistema free flow no lote 4 das concessões dos 627 km de rodovias (BRs 272, 369, 376 e PRs) pedagiadas no Norte, Noroeste e Oeste do Paraná. Além da suspensão da cobrança, Romanelli pede ainda o depósito judicial da diferença entre a tarifa cheia e a tarifa justa/proporcional e a declaração de ilegalidade dos atos administrativos e a revisão do modelo contratual feito pelo ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária do pedágio.
O deputado sustenta que a cobrança integral (tarifa cheia) viola a lei federal nº 14.157/2021 que exige proporcionalidade por quilômetro rodado. “Como será feio transforma o free flow em um pedágio tradicional disfarçado”, argumenta. “Pedimos a suspensão imediata da cobrança integral ou depósito judicial da diferença, para evitar danos irreversíveis ao patrimônio dos paranaenses”, disse da ação que será apresentada à Justiça nos próximos dias.
“O free flow não é apenas uma inovação tecnológica; é um novo modelo tarifário que exige justiça na cobrança”, completou Romanelli que acionou na ação a ANTT, a União Federal e o Consórcio Infraestrutura PR.
Promessa legal
Romanelli observa que a lei nº 14.157/2021 traz o conceito de justiça tarifária e proporcionalidade. “Se o motorista trafegar dois quilômetros (uso curto) na rodovia, ele pagará uma tarifa pequena e no uso longo de 50 quilômetros, o pagamento será proporcional ao trecho utilizado”, disse. “O problema que a realidade imposta traz o pedágio tradicional disfarçado”.
O que a concessionária fará, segundo Romanelli, vai cobrar a tarifa cheia tanto para o motorista que trafega dois quilômetros quanto para quem roda 100 quilômetros. “Como está, a cobrança será em pontos fixos, sem benefícios de redução por trecho curto, além do desvio de finalidade desta tecnologia”. “Cobrar tarifa cheia, independente da distância percorrida, desvirtua a própria razão de existir do free flow”, considerou.
Entre as ilegalidades apontadas pelo deputado está a violação da proporcional como preconiza a legislação (leis 14.157/21 e 10.233/2021). “Nenhuma disposição contratual pode afastar comando legal expresso. Cláusulas que violem a lei são nulas”. E a alteração arbitrária dos locais de cobrança. Em vez das praças fixas geolocalizadas, os pórticos estão sendo instalados em locais distintos trazendo impacto às comunidades próximas ao perímetro urbano das cidades. “A margem de ajuste técnico não autoriza a mudança estrutural de local para buscar maior arrecadação”, pontua Romanelli.
Fábrica de multas
O sistema pretendido pela concessionária com a autorização da ANTT, adianta Romanelli, traz um grave risco aos paranaenses e se tornará uma fábrica de multas automáticas. Ele diz que ao passar pelo pórtico sem barreira, a tarifa é emitida pelas placas do veículo e o motorista terá que pagá-la em 30 dias em aplicativos. Caso não pague nesse prazo, terá uma multa automática (R$ 195,05) mais cinco pontos na carteira de habilitação. “O sistema transfere integralmente ao cidadão o ônus da tecnologia, violando o princípio da isonomia”.
O deputado argumenta ainda na ação que este sistema faz da indústria da multa como mais uma receita para as concessionárias, além do risco de transformar a sanção administrativa (educativa) em mecanismo de garantia de receita para a concessionária. Também observa que o sistema está sendo implantado sem consulta pública para a mudança de locais, aponta a falta de estudo técnico público justificando a troca da praça física pelo pórtico e a violação da lei 9.784/99 (artigos 2º e 50º). “O cidadão e a economia local não podem ser surpreendidos por novas tarifas sem debate”.
Romanelli aponta ainda o enriquecimento sem causa das concessionárias e o lucro excessivo por serviço não prestado. “Se o usuário paga por 100 km mas usa apenas 10 km, a concessionária recebe por um serviço não prestado”. “Este modelo terá um efeito multiplicador. Milhares de usuários serão lesados diariamente assim que a cobrança iniciar” e “será impossível restituir individualmente centavos ou reais para milhões de motoristas após a cobrança”, além do risco de indenizações massivas caso o modelo seja declarado inconstitucional.
Nova data
A audiência pública sobre os novos pórticos eletrônicos de pedágio nas rodovias do Paraná tem nova data: será realizada no dia 2 de março, às 17h, na Assembleia Legislativa. A alteração ocorreu a pedido dos deputados, que consideraram o novo prazo mais adequado para ampliar a participação e o debate sobre o tema. A mudança foi formalizada pelo presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD).
A audiência será realizada pela Comissão de Obras, Transportes e Comunicação, presidida pelo deputado Ney Leprevost (UB), e objetiva cobrar das concessionárias explicações detalhadas sobre o funcionamento do novo modelo de cobrança eletrônica.
Moradores de cidades afetadas têm manifestado dúvidas e preocupações sobre o formato adotado. Embora a fiscalização seja de responsabilidade da ANTT, órgão do governo federal, a Comissão reforça que pretende cobrar transparência e defender os interesses da população. A audiência será aberta ao público e deve reunir representantes das concessionárias, autoridades e usuários das rodovias para esclarecer o funcionamento do sistema e discutir eventuais ajustes necessários.
(fotos: Orlando Kisnner/Alep)


