O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) cumoprimentou nesta terça-feira (30) o governador Ratinho Júnior (PSD) e o secretário Beto Preto (Saúde) pela decisão de distribuir pelo SUS, de forma gratuita, os sensores de glicemia para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos com diabetes. “É uma vitória das mães pâncreas, que cumprem uma função fundamental no cuidado dos filhos que têm diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2”, disse o deputado, autor da lei sancionada pelo governador em dezembro de 2024.
Desde a sanção da lei, Romanelli vem conversando com a Secretaria da Saúde para a regulamentação das medidas previstas na nova legislação. “O Paraná acaba de se tornar o primeiro estado da federação a regulamentar, por conta de uma lei estadual que aprovamos na Assembleia para que as crianças e adolescentes com diabetes do tipo Mellitus 1 e 2 possam fazer o controle da glicemia”, disse o deputado.
Segundo a Secretaria, a medida já alcança 500 pacientes nessa faixa etária e o impacto financeiro está na ordem de R$ 5 milhões por ano. “É um grande avanço e cumprimento o secretário Beto Preto e o governador Ratinho Júnior por esta decisão. Nós temos um primeiro recorte, mas, indiscutivelmente, vamos atender as crianças de 4 a 17 anos, as crianças que estejam no CadÚnico, e com isso, efetivamente, ter um grande avanço no tratamento dessa doença que tanto dificulta a vida dos pacientes e de suas famílias”.
Cadastro
Hoje, pacientes diabéticos que precisam do dispositivo arcam com os custos de forma particular. Com o novo programa estadual, aprovado pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná, os sensores passarão a ser fornecidos gratuitamente, garantindo mais qualidade de vida e segurança no tratamento. O próximo passo será o trâmite interno da Secretaria da Saúde e a elaboração de um decreto pelo Poder Executivo para regulamentar a iniciativa. O processo deve ser finalizado no primeiro semestre de 2026.
Conforme disposto na lei de Romanelli (n° 22.331/2024) poderão receber gratuitamente os sensores: os pacientes entre 4 e 17 anos, beneficiários do Programa Bolsa Família, em tratamento com insulina análoga; acompanhamento pelo SUS há pelo menos seis meses; apresentar laudo médico que indique a necessidade do monitoramento contínuo.
O cadastro precisará ser atualizado anualmente. O recadastramento completo será exigido a cada dois anos. O programa prevê ainda regras de acompanhamento, como comprovação do uso adequado do sensor e adesão ao tratamento.
(foto: Valdir Amaral/Alep)

