Vereadores de Porto Amazonas repudiam descaso do pedágio nos Campos Gerais

A Câmara de Vereadores de Porto Amazonas, cidade dos Campos Gerais, aprovou neste mês de julho moção de protesto e repúdio contra a Caminhos do Paraná pela falta de cumprimento contratual (execução de obras) na concessão e pela cobrança de tarifa de pedágio aos moradores que se deslocam ao município de Palmeira.

Os vereadores cobram ainda pela “imediata isenção” da cobrança de tarifas de pedágio dos veículos emplacados em Porto Amazonas BR-277 e enviaram a moção aos órgãos estaduais. “Atualmente se discute a renovação do atual modelo de pedágio, sendo evidente as manifestações unânimes que rechaçaram a implantação do modelo tarifário híbrido, composto de degrau tarifário. Tais apontamentos estão evidenciados na farta documentação produzida pela Assembleia Legislativa”.

“Somente com a articulação do Poder Legislativo, evidenciou-se as fortes mazelas na qual se orientavam os pressuposto do ignóbil modelo, reconhecidamente rechaçado pelo TCU que editou o acórdão 823/2021, quando consignou “óbice normativo  referente à inclusão das rodovias estaduais no escopo da concessão”, afirmam.

Os vereadores apontam ainda a ação civil pública que corre na 1ª Vara Federal de Curitiba em que pede uma caução de R$ 369 milhões, sob pena de multa diária de R$ 1,05 milhão cento, “medidas extremas, que se voltam para garantir a execução das obras negligenciadas pela Caminhos do Paraná”

“Pertinente lembrar que tal quadro não é algo inédito, especialmente porque o Tribunal de Contas do Estado tornou público o relatório “O Pedágios no Paraná”, listando em seu bojo várias incongruências entre o modelo estadual e aquele adotado pela União, tecendo ao seu final várias recomendações para as futuras concessões”.

No caso da região dos Campos Gerais, deve ser observado, segundo os vereadores, que durante os vários anos em que a Caminhos do Paraná foi responsável pela praça de pedágio de Porto Amazonas, “praticamente não houve isenções conferidas aos moradores locais, que permaneceram reféns da cobrança tarifária quando se deslocavam ao perímetro urbano do município de Palmeira”.

“Basta lembrar que a identidade cultural e a proximidade geográfica entre os dois municípios foi drasticamente afetada após a instalação da praça de pedágio, que além de dividir a porção territorial do município vizinho, inviabilizou, de forma inestimável, o tráfego entre as duas localidades”, completam.

Leia a seguir a moção assinada pelos vereadores Arnaldo Alves (PSL), Eduardo Mica (PSL), João Eduardo Cordeiro (Podemos), Leônidas Vinicius Schuhli (PSD), Luiz Carlos Chimiloski (MDB), Marcelo José Ferreira (PSB), Paulo Cesar de Britto (Podemos), Paulo Edmir Ferreira (PSB) e Ricardo Alfredo Marcondes Portela (PSL).

Moção de Repúdio e Protesto

De iniciativa do Vereador Paulo César de Britto, e com o apoio dos demais vereadores signatários, nos termos do Art. 151 e Art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, serve a presente MOÇÃO como forma de PROTESTO e REPÚDIO aos atos praticados pela Caminhos do Paraná em face da sua inadimplência contratual, e também, em face da cobrança da tarifa de pedágio efetuada na Praça de Porto Amazonas aos munícipes que se deslocam ao Município de Palmeira, motivo pelo qual é apresentada esta moção de repúdio, protestando-se pela imediata isenção da cobrança dos veículos emplacados no Município de Porto Amazonas, protestando-se, ainda, pelo seu encaminhamento aos órgãos estaduais competentes, Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e ao Governo do Estado do Paraná, para que seja garantido a imediata isenção da tarifa, conforme fundamentos que motivam a presente proposição.

Justificativa
Atualmente se discute a renovação do atual modelo de pedágio implantado no Anel de Integração do Estado do Paraná, sendo evidente as manifestações unânimes que rechaçaram a implantação de concessões em modelo tarifário híbrido, composto de degrau tarifário. Tais apontamentos estão evidenciados na farta documentação produzida pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a partir do modelo apresentado pelo Governo Federal, a partir da evidente inação por parte do governo paranaense sobre o tema.

Somente com a articulação promovida pelo Poder Legislativo do Estado do Paraná, evidenciou-se as fortes mazelas na qual se orientavam os pressuposto do ignóbil modelo, reconhecidamente rechaçado pelo Tribunal de Contas da União quando o seu Tribunal Pleno editou o seu Acórdão 823/2021, quando consignou “óbice normativo  referente à inclusão das rodovias estaduais no escopo da concessão”.

Inobstante a vitória preliminar quanto ao modelo proposto, é de se reconhecer que as concessionárias que atuam na região invariavelmente trataram os interesses locais com desprezo, descaso e inegavelmente, com a mácula da sobreposição dos seus interesses (privados) em detrimento do sentido público ao qual deveriam estar voltadas.

Tais apontamentos estão suficientemente comprovados pelos órgãos de controle externo, e especialmente, pelas próprias decisões que recentemente foram adotadas pela Justiça Federal em relação ao não cumprimento dos investimentos previstos contratualmente, a exemplo do que ocorreu na Ação Civil Pública 5025160-07.2021.4.04.7000/PR em trâmite perante a 1.ª Vara Federal de Curitiba, onde se determinou a apresentação de caução de mais de 369 milhões de reais, sob pena de multa diária de um milhão cento e cinquenta mil reais, medidas extremas, que se voltam para garantir a execução das obras negligenciadas pela Caminhos do Paraná, responsável pela administração da praça de pedágio local.

Pertinente lembrar que tal quadro não é algo inédito, especialmente porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná tornou público em 2019 o relatório “O Pedágios no Paraná”, listando em seu bojo várias incongruências entre o modelo estadual e aquele adotado pela União, tecendo ao seu final várias recomendações para as futuras concessões.

No caso específico da Região dos Campos Gerais, na qual está localizado o município, deve ser observado que durante os vários anos em que a Caminhos do Paraná foi responsável pela Praça de Pedágio de Porto Amazonas, praticamente não houve isenções conferidas aos moradores locais, que permaneceram reféns da cobrança tarifária quando se deslocavam ao perímetro urbano do Município de Palmeira. Basta lembrar que a identidade cultural e a proximidade geográfica entre os dois municípios foi drasticamente afetada após a instalação da praça de pedágio, que além de dividir a porção territorial do município vizinho, inviabilizou, de forma inestimável, o tráfego entre as duas localidades.

A exemplo do que aconteceu com o outro município vizinho, a Lapa, mostrou-se evidente que a Caminhos do Paraná não se preocupou minimamente com a integração territorial existente no âmbito local, especialmente porque tanto a Praça de Pedágio da BR-476 (Lapa), como a Praça de Pedágio da BR-277 (Porto Amazonas), segmentaram de forma medieval, os territórios dos municípios vizinhos, situação que já se reconheceu como inadmissível em face de incorreta interpretação do Art. 150, V da Constituição Federal, especialmente por impelir os munícipes a condições de isonomia em relação ao seu direito de ir e vir (TJ-SP, Apelação/Remessa Necessária 1017016-58.2018.8.26.0344, Marília. Rel. Des. Bandeira Lins. 8.ª Câmara de Direito Público. DJU 28/02/2020) Inobstante a ignóbil decisão dos gestores municipais no momento inicial da concessão, que anuíram sem qualquer condicionante com o processo de divisão territorial por praças de pedágios, não houve qualquer ação específica voltada para que a isenção aos moradores circunvizinhos estivesse garantida, o que desaguou na repudiante situação. Basta lembrar que inexiste qualquer apontamento acessível e transparente por parte da Caminhos do Paraná e dos órgãos estaduais em relação à política de isenção tarifária voltada para os munícipes que sempre possuíram a sua vida cultural, econômica e social, orientada para um conceito de abrangência microrregional.

Nesta ótica, todos os moradores locais foram severamente prejudicados, abrindo mão de recursos em benefício de concessionárias que mais tarde passaram a ser investigadas, como é o caso da Caminhos do Paraná, alvo das operações Integração I e Integração II, que ao se recusar a compor acordo de leniência, foi instada pela Justiça a devolver mais de 150 milhões de reais.

Observado tal cenário, especialmente caracterizado pela falta de acesso à informações, desrespeito para com as populações locais, e especialmente, pelo extenso cenário de inconformidades e incongruências que caracterizaram os últimos 23 anos de concessões no âmbito do Anel de Integração do Estado do Paraná, é inevitável o registro do repúdio em face da Caminhos do Paraná, que a par de toda situação, sempre se mostrou distante, inflexível e externou profundo descaso com as necessidades locais, especialmente voltadas para atenuar de forma mínima as condições dos deslocamentos da população local, especialmente em face de valor tarifário consideravelmente alto se visto em face da realidade local.

Desta forma, os vereadores signatários do presente, repudiam a atitude até então adotada pela Caminhos do Paraná, especialmente voltadas para obstaculizar os deslocamentos entre os perímetros urbanos mais próximos (Porto Amazonas e Palmeira), mediante a aplicação indistinta de tarifa de pedágio, protestando pela seguintes medidas:

a) Encaminhamento da presente aos órgãos estaduais, Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e Governo do Estado, para que seja conferida, de forma administrativa, a imediata concessão de isenções de tarifas de pedágio, aos veículos emplacados no Município de Porto Amazonas, especialmente na Praça de Pedágio da BR-277, bastando para tal finalidade, a apresentação do documento do veículo, sem qualquer condição ou medida burocrática adicional;

b) Respeitando idêntico encaminhamento do item anterior, que seja inserida na documentação relacionada às novas concessões, previsão expressa para que os veículos emplacados em Porto Amazonas, sejam automaticamente isentos de tarifa de pedágio na Praça de Pedágio da BR-277 (Porto Amazonas), bastando para tal, somente a apresentação do respectivo certificado de licenciamento veicular, junto à praça de pedágio instalada no município.

Sala das Sessões, 5 de julho de 2021.

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