Tarifa justa é aquela que remunera o  concessionário, sem onerar o usuário, diz Faciap

“Uma tarifa justa é aquela que remunera adequadamente o concessionário, sem onerar o usuário”. Este é um entendimento da Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná), sobre o processo de concessão de rodovias em andamento no Paraná, durante audiência pública online nesta quarta-feira, 24, organizada pela ANTT (Associação Nacional de Transportes Terrestres).

A coordenadora do Departamento Jurídico, Carolina Taborda Dallegrave, destacou as principais reivindicações dos empresários, como a sugestão de um valor da tarifa base que seja apenas para a manutenção das rodovias atuais e os acréscimos ou degrau tarifários só ocorram em relação à obra específica, quando executada. Confira os principais entendimentos da Faciap:

Retirada da outorga
O valor para depósito do proponente, caso selecionado no leilão, é de 3x o valor da outorga. E estes e outros valores, como os tributos, fazem parte da base de cálculo da tarifa a ser proposta no leilão. O que, obviamente, onera o valor das propostas de tarifas pelos participantes.

No que tange à justificativa de “liquidez” financeira do participante, para cobrança de outorga, discordamos. Pois, a qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e o dever de integralizar o capital social da SPE para assinatura do contrato, além da garantia de proposta e de execução, já se mostram suficientes.

Outra opção é a substituição da outorga pela prestação de caução.

Importante também destacar que a minuta de edital, nem mesmo o contrato tratam de seleção de proponentes pela melhor técnica. Visto que há previsão de novas tecnologias a serem implantadas, de grande valia a validação pela melhor técnica.

Assim, sugerimos que a seleção seja realizada pela menor tarifa (considerando a tarifa base de manutenção apenas) sem teto para o deságio, combinada com a melhor técnica e eventual desempate seja realizado por meio da prestação de caução.

Revisão tarifária
 No contrato consta duas possibilidades de acréscimos na tarifa: por revisão anual e a cada na conclusão de obras específicas (reclassificação tarifária). Se já há previsão para o degrau (e que seja compatível como valor da obra), não se mostra viável para o usuário mais um acréscimo anual.

Contudo, a revisão para redução do valor da tarifa caso o custo operacional seja reduzido, ou se a obra não for executada dentro do cronograma, é medida de grande importância.

Insegurança
Consta no contrato que a ANTT poderá definir novos percentuais com base em regulamentação específica. Isso significa que o acréscimo na tarifa poderá ocorrer anualmente, decorrente da análise das obras realizadas de forma antecipada, mas todas as hipóteses de acréscimo não estão limitadas no contrato, podendo ser reavaliadas pela ANTT definindo novos percentuais com base em regulamentação específica, o que traz insegurança e ausência de previsibilidade.

A ausência de um teto para o acréscimo também gera insegurança, vez que a concessionária poderá adiantar a execução das obras e aumentar o valor da tarifa logo nos primeiros anos.

Razão pela qual nossa sugestão é que seja retirada a revisão anual para acréscimos e fique apenas a reclassificação, mas com teto definido. Pois, eventuais reajustes estão também previstos no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Bem como, seja mantido a revisão anual para decréscimo tarifário.

Garantia da execução das obras
Imprescindível a exigência de garantias para a execução de obras, de forma que complementem o requisito da reclassificação das tarifas (degrau tarifário), que deve ocorrer, como já sugerido, apenas com a aprovação das obras a executar e caso não sejam realizadas, a garantia seja executada e o valor da tarifa reajustado.

Ampla Transparência em todo o Processo.

Foi solicitado à ANTT que apresente os seguintes documentos:

•        Estudo de viabilidade da concessão sem pagamento de outorga e o impacto no valor tarifário;

•        Estudo de viabilidade que justifica a utilização de pagamento de outorga

•        Estudo que prevê do degrau tarifário;

•        Matriz de Risco;

•        Estudo que demonstre o tempo de concessão x valor de tarifa x obras e serviços de infraestrutura;

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