O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) atentou nesta quarta-feira, 16, para a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que proibiu novos aditivos ao contrato de concessão de pedágio explorado pela Viapar em quatro rodovias (BR-369, BR-376, PR-317 e PR-444) no noroeste do Paraná. “A indignação do paranaense é igual e até maior que a ganância das concessionárias de pedágio. A Viapar teve a cara de pau de pedir, através de recursos, aditivos ao contrato, o que traria mais aumento das tarifas nas praças da região noroeste”, disse.
O acórdão da decisão da 4ª turma do TRF4 foi publicado na sexta-feira, 11. O tribunal julgou três recursos da Viapar na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), decorrente das investigações da Polícia Federal na Operação Integração que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração de rodovias federais no Paraná.
“As concessionárias devem ser banidas do Paraná e proibidas de participar das novas licitações. Além do assalto na cara dura ao bolso dos paranaenses, a investigação PF deixou claro que a Viapar está envolvida em corrupção, propinas aos agentes públicos e lavagem de dinheiro. É o maior estelionato praticado no estado”, disse Romanelli.
Unanimidade – A Viapar explora 547,70 quilômetros de malha viária estadual em seis praças: Arapongas, Mandaguari, Presidente Castelo Branco, Floresta, Campo Mourão e Corbélia.
Em nota à imprensa, o TRF4 informa que a 4ª Turma decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento ao recurso do MPF para proibir novos aditivos que beneficiem concessionária e controladoras e que sejam prejudiciais ao interesse público.
O colegiado acolheu o argumento do MPF de que as investigações da Operação Integração demonstraram a necessidade da medida, tendo vista que os envolvidos poderiam tentar suprimir obrigações já acordadas por meio de aditivos.
Recurso negado – Também foi julgado um agravo de Instrumento em que a Cowan Engenharia questionou a determinação da Justiça para que a empresa e as demais controladoras Queiroz Galvão e Carioca Engenharia depositassem mensalmente, cada uma, a quantia de 11% dos valores que receberam da Viapar em 2018. A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento a esse recurso por entender que a determinação de depósito às controladas é apropriada.
O desembargador relator, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, explicou que a Lei Anticorrupção, no que diz respeito à responsabilização de sociedades controladoras, considera “coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la”.
Conforme o magistrado, “há demonstrações, ainda que em cognição perfunctória, de que aparentemente exonerações de investimentos teriam sido promovidas por intermédio de aditivos e ajustes contratuais, e bem assim estabelecimento de degraus tarifários aparentemente injustificados, tudo em detrimento do patrimônio público e, bem assim, dos contribuintes e usuários”.