Paraná é mais uma vez exemplo e cerol pode ser proibido em todo o país

A Câmara dos Deputados analisa um projeto para criminalizar o uso e o comércio de cerol em todo o país. A proposta da deputada Flávia Morais (PDT-GO) é semelhante à lei paranaense de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) que ampliou as medidas de proibição ao uso de cerol ou linha chilena em pipas em todo o Estado.

“A legislação paranaense foi atualizada e ficou mais dura para coibir acidentes causados por causa de linha com cerol. Uma lei para proteger o cidadão, sobretudo ciclistas e motociclistas, que são as principais vítimas. Muitos animais também ficam gravemente feridos quando atingem a linha de pipa, seja no chão ou no ar”, destacou Romanelli. Também assinaram o projeto os deputados Doutor Batista (DEM), Gilson de Souza (PSC) e Coronel Lee (PSL).

A lei paranaense proíbe a fabricação, comercialização, compra, porte e posse do uso do cerol (vidro moído e cola); fica também proibida a venda da linha encerada — produzida com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, conhecida como “linha chilena” ou de qualquer produto similar utilizado no ato de empinar pipas, que contenham elementos cortantes.

Proposta federal — Já a deputada Flávia Morais diz que as linhas cortantes são responsáveis por cortes profundos que chegam a decepar membros como nariz, braço e perna, podendo até matar em razão de cortes profundos no pescoço, principalmente de motociclistas.

Flavia Morais acrescenta que o ato de soltar pipa, papagaio, raia, pandorga entre outras denominações, é uma brincadeira antiga e divertida, mas que, com o passar dos anos, escapou ao objetivo de fazer a pipa voar para o de realizar confrontos com a intenção de “cortar”, derrubar, a pipa do outro.

Estados como São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco também já proíbem a utilização das linhas cortantes.

Lei paranaense No caso do Paraná, lei prevê que as denúncias podem ser feitas por meio do disque-denúncia 181. Romanelli explica que as denúncias são anônimas e de maneira alguma o denunciante será identificado.

Pela lei, os infratores sofrerão punições mais rigorosas, podendo responder criminalmente, ainda que a multa aplicada pelo descumprimento da lei seja devidamente recolhida aos cofres públicos.

Nesse caso, o descumprimento prevê multa no valor de R$ 1.595,10, podendo ser aplicada em dobro quando houver risco de lesão ou morte de terceiros.

Os estabelecimentos que insistirem na comercialização de cerol ou linha chilena receberão multas de R$ 5.317,00. Em caso de reincidência, poderá ter a inscrição estadual cassada. Já os estabelecimentos de saúde são obrigados a noticiar o acidente com cerol ou linha chilena à autoridade policial competente. Caberá ao Estado a decisão de regulamentar a lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

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