Auxílio emergencial também vai atender pequeno agricultor

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta terça-feira, 21, que os produtores rurais que têm na agricultura familiar a principal fonte de renda, também serão beneficiados com o valor de R$ 600 do auxílio emergencial durante a pandemia. Romanelli explica que os produtores que ainda não receberam o benefício, poderão se cadastrar.

“Agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores agora também podem receber o auxílio emergencial do governo federal no valor total de R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil”, informa o deputado.

Incentivo

Romanelli lembra que a Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei nesta segunda-feira, 20, que seguiu para o Senado. Além disso, já foi aprovado na Câmara medida para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública, por meio do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural.

O deputado esclarece que “o benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais”.

“Com isso, a União fica autorizada a transferir ao beneficiário do fomento o valor de R$ 2.500, pago em parcela única, por família. Já à mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil”, completa.

Pronaf

Além de estender o auxílio emergencial aos agricultores familiares, a Câmara dos Deputados também aprovou a liberação de linhas de crédito rural no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Com isso, diz o deputado, agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos podem se beneficiar com as medidas que preveem taxa de juros de 1% ao ano, prazo de vencimento mínimo de 10 anos (incluídos cinco de carência), limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021.

“No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento. Um grande incentivo a quem produz alimentos”, destaca Romanelli. O risco das operações será assumido pelos fundos de financiamento e pela União.

Beneficiários

Dentre os critérios para que o agricultor familiar possa receber o auxílio emergencial, exige-se que não tenha emprego formal, nem receba nenhum outro benefício previdenciário, com exceção da Bolsa Família ou do seguro-defeso.

Para receber, é necessário renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Garantia-Safra

Romanelli destaca também outra medida importante aprovada pela Câmara dos Deputados, a que estabelece o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública.

O deputado explica que, em caso de perda da safra, o agricultor deve apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando essa perda. “O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas”, anuncia.

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