A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 28, requerimento do deputado Romanelli (PSB) e suspendeu por 10 sessões a votação do projeto de lei conhecido como “Escola sem Partido”. “Não há uma única autoridade que sustente a constitucionalidade e a legalidade do projeto. A OAB do Paraná fez um parecer pela inconstitucionalidade formal e material deste projeto”, disse Romanelli que se posicionou contrário ao projeto desde sua apresentação em dezembro de 2016.
Segundo o deputado, o projeto é inconstitucional porque é da competência da União legislar sobre o ensino. “É inconstitucionalidade material na medida que o projeto invade a competência do Poder Executivo. Parlamentar não pode iniciar esse processo legislativo. Isso também é inconstitucionalidade formal”, afirmou.
“Temos que falar sobre os preceitos constitucionais que devem reger a relação de ensino aprendizagem. A relação de um professor com o estudante é a relação de confiança. Nós não podemos viver em um estado em que não haverá liberdade de expressão, seja do estudante, seja do professor”, completa Romanelli.
Congresso Nacional
O deputado adianta ainda que qualquer tipo de excesso pontual identificado nas escolas deve ser tratado de forma adequada pela área pedagógica e pela direção das escolas. “Da mesma forma em todos os outros sistemas, no ensino nós temos os sistemas estadual, municipal e superior de educação que podem tratar qualquer tipo de assunto inerente ao processo de aprendizagem e ensino”, argumenta.
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade em todas as ações diretas contra projetos similares a esse. Foram suspensas as aplicações desse tipo de lei. Esse tema deve ser tratado e debatido no âmbito do Congresso Nacional, nunca na Assembleia Legislativa. Nós não temos competência residual para tratar esse tema. Esse tema deve ser tratado no âmbito da legislação federal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, completou
Romanelli aponta ainda as contradições no projeto que no parágrafo 1º aponta princípios como neutralidade política, ideológica e religiosa, pluralismo de ideias e no artigo 5º aponta que as instituições de ensino que atendam a orientação confessional e ideologia, específicas, poderão veicular e promover os conteúdos de cunho, religioso, moral e ideológico. “Ora, o projeto não defende o pluralismo? como é que um projeto que defende o pluralismo vai defender também a doutrina, a ideologia. Não estão trabalhando contra a ideologização das escolas? Que coisa maluca é esse projeto!”, afirmou.
“Nós temos 8.696 escolas municipais, do ensino infantil e do ensino fundamental, públicas e privadas, temos 3.487 escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio e também temos as universidades e não podemos passar para a história por votar um projeto sabidamente inconstitucional”, completa o deputado.