O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou nesta segunda-feira, 20, a retomada da venda de cerveja ou chope nos estádios do Paraná. A venda estava proibida desde 2018, quando liminar solicitada pelo Ministério Público anulou o efeito de lei estadual que autorizava a comercialização das bebidas nos jogos de futebol. Por 18 votos a quatro, os desembargadores revogaram a liminar e entenderam pela constitucionalidade da lei aprovada em 2017 pela Assembleia Legislativa.
“Nós vivemos em uma democracia e não podemos ficar ditando norma de conduta para nenhuma outra pessoa. A liberação da cerveja é isso. Agora tem uma legislação que também fortalece a indústria da cerveja no Estado. Cerca de 20% da cerveja vendidas nos estádios devem ser artesanal, fortalecendo as cervejarias estaduais”, disse o deputado Romanelli (PSB), um dos autores da lei de autoria ainda dos deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSD), Ademir Bier (PSD), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (SD), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (MDB).
De acordo com a lei 19128 de 25/9/2017, a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas ficam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. As bebidas devem ser vendidas em em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel. E fica proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.
O presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares, Fábio Aguayo, argumenta que a retomada vai trazer novos investimentos. “Esta decisão traz segurança jurídica para investimentos e vai fomentar os empresários na capital e no interior” afirmou. Ainda, segundo Aguayo, devem ser gerados diretamente 600 empregos, já que a lei prevê que 20% das cervejas e chopes devem ser de origem artesanal e de produção paranaense.