Senhor presidente, senhoras deputadas, senhores deputados. Subo a tribuna desta Casa pela segunda vez nessa legislatura, nobre líder do Governo deputado e grande amigo Hussein Bakri (PSD), para falar de um tema que considero da maior importância. Lanço mesmo um desafio que esta Casa pode se aprofundar sob esse tema que vou falar, sob o risco de deixarmos perpetuar uma grande situação que é contrária ao interesse público.
Explico o que é. É o acordo de leniência feito pela Operação Lava Jato com a concessionária Rodonorte. Como todos tomaram conhecimento, diferente de outras onde houve decisão judicial do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no caso da Rodonorte, foi feito um acordo de leniência.
O que é o acordo de leniência, na sua essência? Ele impõe obrigações a um ente jurídico, no caso uma concessionária de pedágio e a empreiteira que é a controladora, no caso a CCR, impõe um conjunto de obrigações e, ao mesmo tempo, libera a empresa para contratar com o poder público e também resolve as questões pontuais em relação aos diretores e outros funcionários ou empregados da empresa que estivessem ou estiverem envolvidos em atos de corrupção praticados por agentes públicos ou na espécie políticos.
O que chama a atenção, porque demorei para conseguir o termo de leniência, o termo de leniência a mim me parece que de um lado tem alguns pontos que há muitos anos temos alertado, debatido e discutido, mas é assim, a Rodonorte concorda em dar um desconto de 30% na tarifa pelo prazo de um ano. Ora, faltam dois anos e meio, dois anos e sete ou oito meses para concluir o contrato e durante um ano ela reduz a tarifa em 30%, depois volta a tarifa no preço normal. Ao mesmo tempo, ela fica obrigada a indenizar ou repassar ao órgão concedente, ao poder concedente, no caso do pedágio, o Paraná, R$ 350 milhões.
Bom, parece que é um negocião feito pela operação Lava Jato! Mas, não é. E explico por que não é. Porque, infelizmente, a grande questão que eu e vou destacar aqui o deputado Tercílio Turini (PPS) temos abordado, e desde 2017 descobri, deputado Homero Marchese (Pros), que também tem tratado da questão do pedágio, descobri que no contrato original da Rodonorte estava a integral duplicação da BR-376, a nossa Rodovia do Café. Em qual trecho? Ni que vai de Apucarana até Ponta Grossa. Ora, todo mundo que é do Norte do Estado, desde menino ando na Rodovia do Café e sabemos que é uma rodovia um pouco melhor muitas vezes do que um carreador em alguns dos seus trechos, por conta da péssima geometria da estrada, a topografia desfavorável, enfim, e a falta mesmo de investimentos.
O mais interessante é que esse termo de leniência firmado, na minha avaliação, ele é contrário ao interesse público. Por que é contrário ao interesse público? Porque a duplicação integral, que está no contrato original, que obriga a Rodonorte a fazer os 240 quilômetros de duplicação, estão sendo na verdade e na prática desobrigados por uma das cláusulas do termo de leniência.
Vou usar o horário do PSB, por deferência do líder, deputado Tiago Amaral.
E digo isso por quê? Porque quando vamos ler na página 10 do termo de leniência… e eu gostaria de disponibilizar e quero passar aos anais da Casa o termo de leniência, como também quero passar o contrato original da Rodonorte, que é o Lote 5, da concorrência internacional 5. O que é interessante? É que justamente no §1.º do artigo 7.º do termo de leniência diz assim, prestem atenção: “§1.º O MPF poderá propor ação civil pública relativa à ilegalidade ou inadequação do critério de medição por insumos, inclusive para questionar suas consequências e exigir obrigação de fazer em relação às obras suprimidas em razão da adoção do referido critério…” E vai por aí.
O que acontece? O famoso contrato, que foi fruto de um conluio entre as empreiteiras e o governo de então, que foi o governo Lerner, o que eles fizeram? Eles incluíram, está na página 61 do contrato da Rodonorte com o Estado, a cláusula 65 é uma cláusula leonina, porque essa cláusula estabelece no item 5.º, Alínea B, o controle por medição da execução das obras de recuperação inicial, restauração, melhoria e ampliação da capacidade das rodovias principais.
Qual que é o grande pulo do gato do pedágio que ninguém conseguiu derrubar na Justiça e pelo que eu vi a Operação Lava Jato cedeu, cedeu mais uma vez às empreiteiras, no caso da Rodonorte. Cedeu o quê? Eles não querem fazer 92 Km, segundo o DER, e 81 Km, segundo a concessionária Rodonorte. Não querem fazer o quê? Não querem fazer a duplicação de 240 Km dizendo que o físico é uma coisa, o financeiro é outro. Ora, minha gente, esse item…
Daí o Ministério Público diz o seguinte, o Ministério Público Federal fala: Não, a Rodonorte, muito boazinha, concordou que o Ministério Público Federal pode entrar com uma ação civil pública, que é obrigação de fazer justamente essa duplicação de 80 ou 90 Km que está suprimida. Ou seja, sejamos realistas: o acordo de leniência é contrário ao interesse público, não resolve a duplicação da BR-376.
O problema nosso concreto qual é? É que nós não teremos a duplicação integral dessa rodovia, quando essa obrigação está prevista no contrato original e justamente na hora do acordo de leniência é a hora de obrigar com que fosse feita a integral duplicação.
E o pior de tudo, senhoras e senhores, é que o Estado do Paraná, que é o poder concedente, que tem a delegação das rodovias federais no Paraná, ele literalmente está fora do acordo de leniência feito com a empreiteira. O Ministério Público Federal não incluiu nem o Estado do Paraná, nem o DER que representa o poder concedente, não incluiu a PGE, a Procuradoria Geral do Estado, e muito menos o Ministério Público Estadual. Foi tudo feito à revelia de fato de quem tem os atos de gestão em relação ao pedágio.
O que eu quero dizer é que se de um lado as pessoas e os Procuradores agem de forma bem intencionada, em buscar reparar o dano causado pela concessionária Rodonorte, eu que tenho uma longa caminhada de mais de 20 anos combatendo esse modelo perverso de pedágio, quero dizer: esse Acordo de Leniência é contrário ao interesse público porque ele não garante a duplicação integral da BR-376, a Rodovia do Café. Ao contrário, ao contrário, a concessionária diz com essa cláusula que eu acabei de ler, o § 1.º da cláusula 7.ª do Acordo de Leniência diz: nós não vamos fazer a duplicação dos 80 Km que estão faltando na previsão da própria execução da obra, até porque falta muito mais do que 80 Km de duplicação para ser feita a Rodovia do Café.
Aparte do deputado Tadeu Veneri (PT)
Deputado Romanelli, quero, primeiro, cumprimentá-lo por abordar este assunto. Eu acho que ele é fundamental no momento em que nós fazemos um debate a respeito da necessidade de melhorar os investimentos no Estado do Paraná, na necessidade de fazer um debate sobre, inclusive, a próxima concessão, caso venha a ocorrer, do pedágio no Estado do Paraná. Ele é oportuno não só pela Rodonorte, mas ele é oportuno por todas as concessionárias que operam no Anel que fez, desde o Governo Jaime Lerner, que fez com que nós tivéssemos pedágio no Estado do Paraná. Eu estive, agora, em Guarapuava, no último final de semana. A rodovia que deveria ser duplicada é basicamente pista simples, é assim até Foz do Iguaçu, é assim não só até Apucarana, como V.Ex.a colocou, mas é de Apucarana até o final da concessão também, praticamente todas as rodovias que receberam a concessão continuam da forma como eram, algumas com terceira pista, algumas com pedaços duplicados, mas continuam exatamente como eram no período de 20 anos atrás, ou 18 anos atrás. O que é mais grave, as concessionárias, no caso específico da Rodonorte, ao fazerem o acordo de leniência se habilitam a participar de uma próxima etapa de concessão do pedágio, o que é um absurdo, porque ela já cumpriu aquilo que ela deveria cumprir agora. Como diz o Ministério Público, V.Ex.ᵃ colocou, até com boa intenção o Ministério Público faça isso, mas boas intenções não bastam, ela se habilita mesmo tendo descumprido tudo aquilo, não estou nem falando da fraude, isso é caso de polícia, não é caso de acordo, é caso de polícia, mas mesmo descumprindo, além da fraude, todas as outras cláusulas que previam que ela fizesse a duplicação, previam obras de arte, previam outras atividades, não foram feitas. E agora a própria Rodonorte e as outras empreiteiras vão se habilitar, num prazo muito curto, a voltar inclusive com todo o seu portfólio que terão, a fazer novamente concorrer e talvez fazer mais um período de 20 anos, podendo ficar mais 20 anos com as rodovias do Paraná. Eu só lembro Deputado, que V.Ex.ᵃ e os Deputados da região norte foram aqueles que mais bateram aqui que então liberem logo a 323 para Odebrecht, já que fizeram tanto acordo com a Odebrecht, inclusive fala-se aí em R$ 6 bilhões que seria um escândalo muito maior do que aqueles R$ 2 bilhões do Deltan Dalagnol, libera de uma vez para Odebrecht fazer logo o corredor da 323, que já está com todo o processo pronto, e acabou a história, porque é isso que estão fazendo, estão liberando. A Odebrecht não fez um acordo de leniência? Então, libera logo, acaba com essa história e vamos todos para casa pagar pedágio o resto da vida.
Deputado Tadeu, é um tema até para ser discutido e debatido mesmo. Agora, eu queria pedir ao deputado Tião Medeiros (PTB), que preside a Comissão de Obras, Transporte e Comunicação da Assembleia Legislativa. Deputado Tião Medeiros, queria requerer que V.Ex.ᵃ, vou fazê-lo verbalmente, mas depois formalizo, através da Comissão pudesse convidar o Ministério Público Federal, através dos seus Procuradores, para virem a Assembleia explicar essa questão, convidar o DER, a PGE, a Secretaria de Infraestrutura e Logística, colocar todo mundo na Mesa e ter uma conversa franca sobre isso. Aliás, convidar a Rodonorte para vir aqui.
Eu entendo que a Casa não pode permanecer em silêncio, porque se nós não denunciarmos esses 80 quilômetros de duplicação nunca serão realizados. E eu não vou ficar passando o resto da minha vida me cobrando de não ter denunciado que esse acordo que foi feito de leniência é lesivo ao interesse público, não dá para a gente poder usar outro termo que não seja esse, porque o acordo tem que manifestadamente garantir a realização das obras que estão previstas fisicamente no contrato original assinado pela Econorte e o Estado do Paraná.
Aparte do deputado Tião Medeiros
Primeiro agradecer aí pela oportunidade do aparte e cumprimentar V.Ex.ᵃ pelo discurso, eu ouvia desde lá o gabinete, e já disse isso em outras oportunidades, que me somo à preocupação que o senhor traz a essa Casa. Ainda na data de hoje teremos uma reunião da Comissão de Obras Públicas e Transportes, vou submeter aos demais membros esse questionamento, se assim aprovado for faremos a Audiência Pública. Faço questão que o senhor nos acompanhe e faça a listra de quem nós vamos convidar para poder realizar essa audiência.
Eu agradeço o deputado Tião Medeiros, agradeço aos senhores deputados. Não vai dar tempo de eu falar da Econorte e da BR-369, da duplicação que está praticamente paralisada, da obra do viaduto em Santo Antonio da Platina que foi abandonada pela Econorte após decisão judicial. Ficaram dez anos cobrando ilegalmente o pedágio, dez anos, já arrecadaram cinco vezes para fazer as obras e as obras estão paradas lá e não tem quem consiga fazer a Econorte realizar as obras.
Como também eu já vi os espertalhões da Rodonorte mais uma vez estão tapeando. E olha, desta vez gente experimentada, acostumada a enfrentar esta gente, estas empreiteiras, que são danadas. Porque o que eles querem é justamente o quê? Fazer o acordo de leniência para poder participar dos próximos leilões de pedágio no Paraná e no Brasil e ficarem cada vez mais ricos e auferir mais resultados. Eles têm que ser obrigados a fazer integralmente as obras que estão previstas no contrato original, muito especialmente nesse caso a duplicação integral da BR 376 ,a Rodovia do Café, ligando Ponta Grossa a Apucarana. Era isso, senhor presidente.