O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), criticou, durante discurso na sessão ordinária no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o posicionamento da Justiça Federal sobre a redução da tarifa dos pedágios paranaenses. O Instituto Brasil Transportes pediu, em sede de Medida Cautelar Incidental, a antecipação da redução para o valor de R$ 1,70 que é o preço cobrado nas praças da BR 116 e BR 376, que também cortam o Paraná.
De acordo com Romanelli, mesmo com todos os fatos certos e incontestáveis, o juiz federal da 2 Vara Judicial de Curitiba, indeferiu o pedido. “Mais uma vez a Justiça Federal não abriu ao Ministério Público Federal (MPF) a possibilidade de analisar o pedido e, através de liminar, indeferiu a medida ao alegar que, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, deve ser garantida a concessionária a manutenção do seu equilíbrio econômico e financeiro”, afirmou.
Para Romanelli, a inicial formulada e assinada pelo advogado Clóvis Costa, relata todas as constatações feitas pelo MPF, inclusive da relação da EcoNorte com o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER-PR). “Mesmo com todos os fatos agora trazidos, mesmo que estes fatos fossem certos e incontestáveis, de acordo com o juiz, seria impossível, nesta fase, avaliar qual o efeito dos atos sobre a política tarifária praticada ao longos dos anos”, citou.
“Para dar esta decisão, o juiz não consultou e nem abriu prazo para que o MPF pudesse se manifestar. Digo isto porque os senhores sabem o quanto eu tenho me preocupado. Essa luta contra o pedágio é uma luta dura e complexa, mas certamente o povo do Paraná há de vencer”, concluiu.