Assinado decreto que reduz carga tributária da cadeia do peixe no Paraná

A alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) da cadeia do peixe do Paraná passará de 12% para 7% nas operações de saídas interestaduais que tenham como destino o Estado de São Paulo, que é o principal comprador. O decreto que institui a medida foi assinado pelo governador Beto Richa nesta quinta-feira (23), em evento em Primeiro de Maio, na região Norte do Paraná.

O governador destacou a importância da iniciativa, que terá validade até 30 de abril de 2019, para proteger e estimular a produção paranaense. Ele explicou que o decreto atende a demanda de pescadores e comerciantes de peixes. “Fomos sensíveis a esta reivindicação. O Governo do Estado acompanha diversos setores e atividades econômicas para ajudar os que perdem competitividade fiscal”, afirmou.

Richa disse que a decisão garante a competitividade do produto paranaense em relação a outros estados concorrentes, que também vendem para São Paulo. “A produção de peixe é crescente no Paraná e a ideia é garantir o fortalecimento da cadeia produtiva, a geração de emprego, renda e riquezas aos municípios”, afirmou Richa.

De acordo com Romanelli, “a região, que é forte no âmbito da piscicultura, será beneficiada, até porque a reivindicação atendida veio dos próprios produtores”, disse. “Estamos garantindo o desenvolvimento econômico do Paraná e proporcionando geração de renda e empregos, o que é muito importante para as famílias produtoras”, concluiu. 

A prefeita de Primeiro de Maio, Bruna Casanova, também ressaltou o benefício da medida para a economia local. “É uma iniciativa importante para o nosso município, porque aqui tem muitos produtores de peixe”, disse ela.

Para o produtor e presidente da Associação Norte e Paranaense dos Piscicultores, Marcos Roberto Moreno, a medida incentivará a produção. “A redução da carga tributária vai agregar para o piscicultor. Este é um ramo que exige investimentos constantes e a redução do tributo vai refletir diretamente no bolso do produtor”, afirmou.

O decreto tem base na Lei 14.160, de 2003, que dispõe sobre a compensação fiscal ao contribuinte do ICMS que se julgue prejudicado pela concorrência no mercado nacional. A lei autoriza o Estado a conferir tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS a fim de garantir a competitividade da produção paranaense.