A Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Marcio Pauliki (PDT), promoveu audiência pública nesta quarta-feira (8) para discutir o projeto de lei nº 557/2017, do Governo do Estado, que pretende fazer adequações nas alíquotas da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão de alterações no Simples Nacional, que passa a vigorar a partir do próximo ano. O secretário de Estado da Fazendo, Mauro Ricardo Costa, esteve na reunião e explicou a proposta, e também recebeu o pedido de diversas entidades do setor comercial e empresarial para que as isenções para as micro e pequenas empresas permaneçam.
De acordo com Costa, a isenção de ICMS para as empresas que faturam anualmente até R$ 360 mil vai permanecer, enquanto os ajustes serão apenas escalonados para as empresas maiores, com maior volume de faturamento. Ele ressaltou que a ideia do governo é atender as exigências de adequação à Lei ComplementarFederal nº 155/2016, que prevê inclusive cobranças mais elevadas nas alíquotas de ICMS.
Equilíbrio – O Estado, explicou Costa, com a medida, estaria assegurando, por uma legislação própria, a menor cobrança de imposto entre as demais unidades da Federação, “Havia muitas faixas de cobrança e isso inviabilizava muitas empresas, porque se em um determinado ano ela aumentasse o seu faturamento, já estaria enquadrada numa nova categoria e teria que pagar mais imposto. Era um desestímulo para o crescimento econômico, porque gerava muito problema. Com as novas faixas de cobrança, que foram reduzidas para apenas seis, teremos um maior equilíbrio e escalonamento das alíquotas”, afirmou.
Com a iniciativa do Poder Executivo, uma empresa que fature R$ 0,01 a mais da linha de isenção (até R$ 360 mil) durante o ano, vai ser tributada apenas em relação à diferença, e não pelo total de faturamento. “Não estamos prevendo um aumento de arrecadação para o Estado, não há esta previsão. O que houve foi uma interpretação equivocada do texto do projeto. Por outro lado, nas demais faixas, haverá uma compensação, um escalonamento. Mas, volto a frisar, o Paraná será o Estado que vai cobrar o menor ICMS do Brasil”.
Alternativas – Os representantes das entidades presentes na reunião, como a Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Sistema das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar), Associação Comercial do Paraná (ACP), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC), Federação Nacional das Empresas de Serviços de Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap), apresentaram alguns dados aos membros do governo, mostrando que a cobrança de novas alíquotas para empresas com maior capacidade de faturamento será extremamente prejudicial. Uma reunião entre representantes dessas entidades e a Secretaria de Estado da Fazenda também ficou acordada durante a audiência para esta quinta-feira (9). O objetivo o de será buscar alternativas para o projeto.
O líder do Governo no Legislativo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), disse que os valores e percentuais apresentados pela Fazenda estão em consonância com a realidade do Estado, mas que a participação das entidades para construir uma proposta em consenso é também salutar. “No trabalho e o estudo feitos pelo governo ficam evidentes os números e que não teremos aumento na carga tributária. Ao mesmo tempo, me parece importante que as entidades dialoguem e apresentem os dados para que a gente possa fazer mudanças naquilo que for possível. Até porque temos que votar este projeto o quanto antes, senão os empresários serão enquadrados nas alíquotas previstas no Simples Nacional”.