Dia sim e outro também, ao ler ou assistir os noticiários, nos chocamos com os casos de violência contra a mulher. Meninas violentadas, assassinadas, moças mortas por ex-companheiros que não aceitam a separação, jovens vitimas de assedio no transporte publico, estupros coletivos- a cada minuto ocorre um episodio violento em que as vitimas são meninas ou mulheres.
De acordo com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), a Central de Atendimento à Mulher registrou, no ano passado, 1.133.345 atendimentos. O número foi 51% superior ao de 2015 (749.024).
Uma reportagem de Helena Martins, da Agencia Brasil, publicada na semana passada, revela que a taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior do mundo.
“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período”, revela a matéria.
Também na semana passada, um homem foi preso em flagrante ao se masturbar e ejacular no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. Menos de 24 horas após a prisão, o agressor- que já tinha ao menos 15 passagens pela polícia por suspeita de estupro e assédio sexual- foi liberado, resultado: voltou a praticar novamente ato parecido, sendo que desta vez restou incontroverso o constrangimento e violência na tentativa de esfregar o pênis nas pernas da mulher, e o juiz na audiência de custódia decretou a preventiva. Deve se tratar de um degenerado ou doente mental, seja o que for não tem condições de circular livremente, ou como sociedade vamos esperar que cometa um crime mais grave para tratar do problema?
Segundo reportagem da BBCBrasil assinada por Renata Mendonça, está longe de ser um caso isolado. “Segundo dados oficiais, a cidade registrou 288 casos de abuso sexual em ônibus de janeiro a julho de 2017, trens e metrô (pelo menos um por dia)”, revela.
Aos poucos, as leis para punir crimes contra mulheres vêm se aprimorando, mas ainda há muito a fazer para avançar para desconstruir a cultura de discriminação contra a mulher.
Em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para punir crimes de violência doméstica, reconhecida mundialmente como uma das melhores legislações de proteção aos direitos das mulheres.
A Lei 12.015/2009 passou a considerar que todo o tipo de violência sexual é crime de estupro – eliminando o “atentado violento ao pudor”, por exemplo, que era considerado outro tipo de infração. Assim, conforme o Art.213, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Mas infelizmente, muitas vezes crimes de assedio sexual- como o cometido dentro do ônibus na Avenida Paulista, não são punidos, principalmente, por falha na formação de juízes no entendimento da gravidade da violência de gênero.
Nesse caso especifico, o juiz José Eugenio do Amaral liberou o agressor Diego Ferreira de Novais, sob o argumento de que o delito cometido por ele não configura estupro, mas “importunação ofensiva ao pudor”. O juiz afirmou que “o crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, dizia a decisão.
Fico com o ponto de vista de Marina Ganzarolli, advogada e cofundadora da Rede Feminista de Juristas, para quem “ignorar o impacto, o trauma e os danos da violência de gênero são reflexos de um comportamento machista e patriarcal que permeia não apenas a cabeça do agressor, mas a sociedade e o sistema judiciário”.
Para ela “ejacular em alguém é um ato sexual, tem fim libidinosos. É tão bizarra essa decisão porque como que um ato sexual sem consentimento pode não causar constrangimento? Que pessoa é essa que sofre uma violência sexual e não foi constrangida? Essa pessoa não existe. Qualquer pessoa, inclusive esse magistrado, na mesma situação que essa vítima, estaria igualmente constrangido, igualmente em estado de choque”.
Parte do nosso Judiciário, infelizmente, é machista, patriarcal e conservador e minimiza a violência contra a mulher. E enquanto isso não mudar, a violência de gênero vai perdurar.
Posturas como a do juiz que liberou o acusado do ato libidinoso, contribuem para o descredito na justiça e para o aumento da sensação geral de insegurança e impunidade.
Mas este é apenas um aspecto do problema. Para combater a violência contra a mulher- que atinge proporções avassaladoras no Brasil- precisamos de uma revolução cultural que deve começar nos lares e escolas. E preciso desde cedo educar as crianças para que entendam conceitos como igualdade de gênero e de direitos. Esse é um papel de toda a sociedade, o de educar para a igualdade e para a liberdade, sem discriminação.
Boa Semana! Paz e Bem!
*Luiz Cláudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, ex-secretário da Habitação, ex-presidente da Cohapar, e ex-secretário do Trabalho, é deputado pelo PSB e líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná. Escreve às segundas-feiras sobre Poder e Governo.