É preciso uma revolução cultural para por fim a violência contra a mulher

romanelli_maria_penhaLuiz Claudio Romanelli*

“É fácil se posicionar no meio da multidão mas é preciso coragem para se posicionar sozinho”. Mahatma Gandhi

Na primeira vez, ele simulou um assalto e atirou nela enquanto dormia. Ela ficou quatros meses hospitalizada e voltou para casa paraplégica.

Na segunda vez, mantida em cárcere privado, o marido a derrubou da cadeira de rodas no chuveiro e tentou eletrocuta-la.

Ele ficou impune por 19 anos.

Ela lutou por justiça de todas as maneiras e acabou por denunciar o caso à Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2001.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou o Brasil publicamente pela negligência nos casos de violência contra a mulher.

Essa é a história da farmacêutica Maria da Penha Fernandes, que dá nome à Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. Mas é também a história de milhares de outras mulheres Brasil afora, já que uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.

Dez anos depois da promulgação da lei, há avanços a comemorar. A sociedade deixou de fechar os olhos para o problema e as mulheres perderam o medo de denunciar seus agressores. Pesquisa realizada pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2015 revelou que a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra as mulheres dentro de casa.

Mas os números continuam alarmantes. Segundo informações do Atlas da Violência 2016, com base em ocorrências registradas em 2014, treze mulheres foram assassinadas por dia no Brasil, totalizando 4.757 vítimas. O balanço é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

No Paraná, segundo dados do Ministério Público, por meio do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), foram registrados 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, foram comunicados ao MP-PR 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016.

Depois da promulgação da lei Maria da Penha, foi criada a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço gratuito e confidencial, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Em 2015, o Ligue 180 registrou 76.651 relatos de violência, dos quais 86,56% referem-se à violência doméstica e familiar. Em 72% dos casos, as violências foram cometidas por homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo, namorados, companheiros, maridos e ex-parceiros.

Outros avanços foram a ampliação do número de Delegacias da Mulher e a criação de promotorias de Justiça especializadas e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e a implementação dos centros de referência e atendimento às mulheres em situação de violência.

Em 2013, o governo federal lançou o programa Mulher, Viver sem Violência. A Secretaria de Políticas para as Mulheres instituiu as unidades móveis ( ônibus ou barcos adaptados) para atendimento a vítimas que moram longe de centros urbanos e o Conselho Nacional do Ministério Público iniciou a implementação do Cadastro Nacional de Violência Doméstica.

O governo federal também começou a implantar a Casa da Mulher Brasileira. Já estão funcionando as unidades de Brasília, Campo Grande e Curitiba, que disponibilizam serviços de psicologia, assistência
social, alojamento de passagem, brinquedoteca e serviços de defensoria e juizado da violência doméstica e familiar.

Em Curitiba também funciona a Patrulha Maria da Penha, criada para proteger as mulheres, prevenir, monitorar e acompanhar os casos de violência. Existe graças a uma parceria do município, por meio das
secretarias municipais da Mulher e da Defesa Social, com o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e da Coordenadoria Estadual da Mulher em
Situação de Violência.

Em 2015, a sanção da Lei do Feminicídio também foi um passo adiante no combate à violência contra a mulher. O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. A lei de número 13.104 alterou o Código Penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos.

A Lei Maria da Penha foi um marco na luta contra a impunidade e a violência contra as mulheres. É preciso, no entanto, dar mais efetividade a aspectos da lei que não são postos em prática, como a
educação e reabilitação de homens agressores. É preciso também educar as novas gerações para descontruir a cultura machista.

Para finalizar, é preciso mais para enfrentar a violência que tem origem na cultura machista, que naturaliza a opressão e a agressão contra a mulher.

Paz e Bem e uma ótima semana a todas e todos.