Um projeto de autoria do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB) foi aprovado, em primeira discussão, durante a sessão plenária desta quarta-feira (23). O projeto obriga empresas de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, apresentarem aos consumidores gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês.
De acordo com Romanelli, líder do governo na Assembleia Legislativa, a lei tem como objetivo proteger o consumidor, uma vez que será possível uma melhor fiscalização da prestação de serviço. “O direito está no artigo 6º, incisos II, III e IV do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços prestados, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade das contratações”, afirmou.
O PL também sugere que as empresas que descumprirem as normas, terão, como conseqüência, multa e suspensão temporária da atividade e passará por cassação do produto junto ao órgão competente.
“O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, concluiu o deputado.