Para virar lei o projeto de nº 3/2015, que dispõe sobre a criação e disponibilização do Livro de Reclamações do Consumidor em todos os estabelecimentos comerciais do estado, depende apenas da sanção do governador Beto Richa. O projeto, de autoria do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), foi aprovado na sessão desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa, em redação final, última etapa de discussões e votações em Plenário.
Segundo Romanelli, o livro deve ser usado para o registro de questionamentos ou queixas que envolvam aquisição de bens ou serviços. “O objetivo da iniciativa é contribuir para a resolução de conflitos que envolvam consumidores e fornecedores”, afirmou o deputado durante os debates sobre a matéria. De acordo com o projeto, os estabelecimentos deverão disponibilizar aos clientes o Livro de Reclamações para que as eventuais queixas sejam formuladas em três vias: a 1ª via será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, a 2ª via será entregue ao consumidor, e a 3ª via vai fazer parte do documento, isto é, permanecerá no Livro de Reclamações, sob os cuidados do estabelecimento comercial.
O consumidor é quem deverá preencher todos os campos relativos à sua identificação e endereço e descrever de forma clara e objetiva os fatos que motivam a reclamação. Excetuam-se de manter o livro as instituições financeiras que disponibilizarem meios formais e regulados para o registro de reclamações.