Em breve, as operadoras de telefonia poderão ser obrigadas a informar ao consumidor, em forma de gráficos na fatura mensal, o registro da velocidade média de envio e recebimento de dados. É o que prevê um projeto do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB), protocolado ontem na Assembleia Legislativa do Paraná.
Segundo Romanelli, o projeto visa garantir ao consumidor maior segurança de que a velocidade contratada está sendo cumprida e tem sua justificativa no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo a transparência e harmonia das relações de consumo.
“A prestação de serviços de internet no Brasil deixa a desejar em relação a outros países do mundo. Este projeto visa então uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço”, diz o deputado.
O projeto prevê ainda que as empresas que descumprirem a determinação ficariam sujeitas a multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Comparação – Dados da empresa de tecnologia americana Akamai mostram que a velocidade da internet no Brasil é a 9ª pior entre 54 países pesquisados no segundo quadrimestre de 2014. O país empatou com o Vietnã ao obter uma média de 2,9 Mbps. Como destaque do estudo, aparece a Coreia do Sul com a média de 24,6 Mbps. Mais de oito vezes a média brasileira.
Segundo regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet que não pode ser inferior a 30% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. “Fato é que não há transparência e conhecimento disponível para que o consumidor também fiscalize o serviço que paga”, ressalta Romanelli.