Projeto susta os efeitos do termo de ajustamento de conduta firmado entre Ministério Público, O Estado do Paraná e a UENP, que penaliza os professores e funcionários da universidade
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou segunda-feira (14/04), projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli ( PMDB) que susta os efeitos do termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Paraná, o Estado do Paraná e a Universidade Estadual do Norte Pioneiro, cujo objeto é a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da UENP e reversão da cessão dos servidores recebidos da Fundação Faculdade Luiz Meneghel.
Pelo termo de ajustamento de conduta, o Estado do Paraná se compromete a autorizar e realizar concurso público para os cargos efetivos da UENP, ocupados por servidores cedidos à UENP pela FFALM, sendo 33 servidores docentes e 56 agentes universitários e a devolver ao município de Bandeirantes, tão logo dada posse aos servidores aprovados no concurso público, um total de 89 servidores, sendo 33 docentes celetistas, 34 agentes universitários estatutários e 22 agentes universitários celetistas.
Segundo Romanelli, não se trata de questionar os atos do Ministério Público, mas sim preservar os direitos dos servidores e suas famílias que trabalham há cerca de 30 anos na UENP. “Eles estão ameaçados de perder o emprego, sem sequer serem ouvidos. Não foram submetidos a procedimento administrativo apropriado, assegurando-lhes o direito de defesa e contraditório. Eles nunca foram servidores do município de Bandeirantes e os cargos em questão não existem no quadro próprio da prefeitura. Foram cedidos pela Fundação Luiz Meneghel à UENP e por força do termo de ajustamento de conduta serão penalizados”, diz o deputado.
Segundo Romanelli, o termo de ajustamento foi assinado pelo reitor da UENP, sem que, no entanto, tenha sido submetido ao Conselho de Administração, responsável pela definição de políticas administrativas, financeiras e de pessoal. “A atitude infringe a Constituição Estadual, que prevê que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Reitoria jamais poderia firmar um TAC sem obediência à oitiva do Conselho de Administração, órgão colegiado responsável por decisões administrativas da Universidade”, diz.
Além disso, o próprio Ministério Público, através de inquérito civil constatou que os servidores cedidos não pertenciam ao quadro de pessoal de Bandeirantes, mas sim, foram contratados diretamente pela FFALM. “O termo de ajustamento, ao obrigar o município de Bandeirantes a recepcionar servidores que não fazem parte de seu quadro próprio, infringe o princípio constitucional do Pacto Federativo, especialmente porque o município não firmou o TAC. O termo impõe uma obrigação ao município impossível de se cumprir, ou seja, recepcionar como servidores públicos do quadro de pessoal próprio os servidores que não integram e nunca integraram o quadro de servidores do município”, analisa.
O projeto, que tramita em caráter de urgência, seguirá para análise da Comissão de Finanças e Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da ALEP, para depois ser submetida ao plenário.