Sets e MPT fixam regras para oferta de vagas fora do domicílio

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária e o Ministério Público do Trabalho vão definir regras mais rígidas para a oferta de vagas pelo sistema público de emprego em municípios diversos do local de residência do trabalhador. A iniciativa pretende assegurar maior transparência e objetividade na formulação de propostas de emprego e evitar riscos de engano, fraude ou de prática de trabalho degradante.

“ Em reunião com o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Ricardo Bruel e com a procuradora Cristiane Lopes, definimos que é preciso resguardar os direitos dos trabalhadores e prevenir eventuais mal entendidos quando o trabalhador aceitar uma vaga de emprego fora de seu local de domicílio. Muitas vezes o trabalhador aceita uma oferta de emprego em outra cidade na expectativa de benefícios que na prática não se realizam”, explica o secretário Luiz Claudio Romanelli.

Segundo Romanelli, nos próximos dias serão definidas as novas normativas que serão repassadas às Agências do Trabalhador de todo o o Estado. Entre as principais normas estão a exigência de que a oferta de trabalho seja apresentada por escrito pelo empregador, com o valor do salário antes e após o prazo de experiência; que o contrato de trabalho seja registrado no prazo de 48 horas; especificação e indicação do valor de cada um dos benefícios; garantia de que o custeio das despesas de transporte seja garantido pelo futuro empregador. Todas as informações sobre a empresa que realiza a oferta de emprego e seus prepostos serão registradas e arquivadas nas Agências.

Será necessário também que o empregador indique na proposta de emprego a indicação do endereço e das características do alojamento, descrevendo as comodidades oferecidas, como número de camas por quarto, instalações sanitárias, estrutura de cozinha e lavanderia e apresentando o regulamento correspondente. “ O alojamento é oferecido como condição para o trabalho e não como parte da remuneração, já que o trabalhador está sendo recrutado de outra localidade e não pode residir com sua família neste local”, avalia Romanelli.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *